Lojistas de SP poderão parcelar recolhimento do ICMS das vendas de Natal

Caso opte por essa opção, o varejista deverá recolher 50% até 20 de janeiro de 2015 e 50% até 20 de fevereiro de 2015, com dispensa de juros e multas

sex, 12/12/2014 - 19h24 | Do Portal do Governo

Um decreto assinado hoje pelo governador Geraldo Alckmin vai facilitar o recolhimento do ICMS pelo comércio varejista relativo ao mês de dezembro. Como ocorrido em anos anteriores, a medida irá permitir aos contribuintes o pagamento do imposto relativo às vendas de Natal em duas parcelas.

De acordo com o decreto, os lojistas de São Paulo terão até fevereiro para recolher a totalidade dos tributos das vendas de Natal e poderão contar com um reforço no fluxo de caixa no início do ano.

O pagamento parcelado do ICMS é facultativo. Isto é, o varejista avaliará se é conveniente quitar integralmente o imposto ou dividir em duas parcelas. Caso opte pelo parcelamento, deverá recolher 50% até 20 de janeiro de 2015 e 50% até 20 de fevereiro de 2015, com dispensa de juros e multas.

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