Livro esclarece dúvidas sobre conceitos e emprego do termo restinga

Versão eletrônica para “download” está disponível no site do Instituto Geológico

qui, 18/12/2008 - 19h07 | Do Portal do Governo

A versão para a “web” do livro “Restinga – Conceitos e Empregos do Termo no Brasil e Implicações na Legislação Ambiental” já se encontra disponível para consulta e “download” no site http://www.igeologico.sp.gov.br/ps_down_outros.asp, do Instituto Geológico – IG, órgão da Secretaria do Meio Ambiente do Estado – SMA. A publicação, que faz parte das atividades do Ano Internacional do Planeta Terra (AIPT), deverá ter sua versão impressa lançada em 2009.

Com textos dos pesquisadores Célia R. G. Souza, Silvio T. Hiruma, Alethéa E. M. Sallun, Rogério R. Ribeiro e José M. Azevedo Sobrinho, o livro trata das dificuldades de aplicação das normas vigentes e das divergências técnicas em relação às restingas. Por causa dessas dúvidas, a SMA solicitou aos técnicos do IG uma análise crítica sobre a legislação existente e a proposição de mecanismos adequados para a efetiva proteção desse ambiente e dos demais a ele correlacionados.

No Brasil, o termo restinga apresenta vários significados, tendo sido utilizado de diversas maneiras por geólogos, geomorfólogos, geógrafos, biólogos, ecólogos, engenheiros e juristas. Essa polissemia que a palavra parece ter assumido ao longo do tempo tem gerado muitas discussões e controvérsias nos meios acadêmicos, além de causar problemas na aplicação da legislação ambiental vigente nas áreas costeiras onde o termo é adotado.

O livro faz uma revisão dos conceitos e dos diferentes empregos do termo restinga no país e, em especial, no Estado de São Paulo. Com essa finalidade, os autores fazem um resgate histórico da definição original do termo (conceito geológico-geomorfológico), da sua utilização em outras disciplinas das ciências ambientais (conceitos botânico e ecológico) e das modificações que o mesmo foi sofrendo ao longo do tempo, até ser incorporado na Legislação Ambiental Brasileira.

A partir desse resgate e dos conhecimentos sobre os ambientes sedimentares costeiros no litoral paulista e as vegetações a eles associadas, são revistos alguns conceitos que suscitaram reflexões a respeito do emprego do termo restinga na legislação analisada. 

Da Secretaria do Meio Ambiente