Liquidações pós-Natal exigem atenção do consumidor

Procon orienta a evitar compra por impulso e ficar atento a seus direitos

seg, 07/01/2013 - 12h54 | Do Portal do Governo

No começo do ano, boa parte dos consumidores tem despesas extras com IPTU, IPVA, material escolar e matrícula dos filhos. E é justamente nesta época que as lojas fazem promoções para “queimar” o estoque que sobrou do Natal e lançam liquidações que enchem as vitrines e os olhos.

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A principal orientação da Fundação Procon de São Paulo é evitar a compra por impulso. O consumidor que decidir aproveitar as liquidações devem seguir algumas dicas.

– Antes de comprar, verifique oifertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários, encartes, entre outros. Assim, é possível definir previamente quais itens você precisa adquirir. O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular;

– Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em português;

– Todo produto durável (móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônico, entre outros) possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual (além do prazo), o produto deve ser acompanhado de um certificado de garantia;

– No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia;

– Muitas lojas que promovem liquidações não oferecem o serviço de entrega. Neste caso, o consumidor deve levar o produto na hora. Esta informação deve ser dada de maneira clara e antes do fechamento do negócio;

– Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão;

– O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo;

– Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária;

– Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois existe a possibilidade de barganhar descontos e não compromete o orçamento dos próximos meses;

– Se não for possível pagar à vista, o consumidor deve ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. O estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicados e o total da compra a prazo. Ao receber o carnê, o cliente deve verificar se está de acordo com o contrato e saber que o seu não recebimento não o isenta do pagamento;

– Nos pagamentos efetuados com cartão de crédito, o preço praticado não deve sofrer alteração. Os cheques pré-datados devem ser emitidos nominais à loja. O consumidor deve anotar no verso o dia combinado para o depósito e exigir que essa informação conste na nota fiscal;

Atenção! Antes de concretizar a compra, solicite ao vendedor que teste produtos eletroeletrônicos e aqueles que funcionam à pilha.

Compras fora do estabelecimento comercial

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por internet, telefone, catálogo, reembolso postal etc), o consumidor tem até sete dias após a concretização do negócio para desistir do produto. No caso de serviço, o prazo vale a partir da dada da contratação.

A desistência deve ser formalizada por escrito, e o consumidor deve devolver o produto. Neste caso, o estabelecimento deve reembolsar 100% do valor pago, inclusive as despesas com frete.

Do Portal do Governo do Estado