Liminar estende prazo a beneficiários da tarifa social de energia elétrica

Os consumidores de baixa renda podem realizar o cadastramento para pedir o benefício da tarifa social de energia elétrica em seus municípios. A Fundação Procon-SP, da Secretaria da Justiça, e […]

qua, 20/06/2007 - 10h13 | Do Portal do Governo

Os consumidores de baixa renda podem realizar o cadastramento para pedir o benefício da tarifa social de energia elétrica em seus municípios. A Fundação Procon-SP, da Secretaria da Justiça, e o Pro Teste obtiveram liminar em ação cautelar impetrada no Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília, prorrogando os prazos fixados na Resolução Normativa 253/2007, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que vencia no dia 31 de maio. A norma baixada pela agência reguladora determina que os consumidores na faixa entre 80 e 220 kWh mensais comprovem sua condição de baixa renda para a manutenção do benefício da tarifa social de energia.

Algumas organizações não-governamentais, como a dos Sem-Teto, consideram a resolução da Aneel “repleta de requisitos anticonstitucionais, pois, para ter acesso ao benefício, os consumidores precisam, obrigatoriamente, comprovar que são atendidos por circuito monofásico, estarem inscritos em um programa social do governo federal (o Bolsa-Família) e possuírem renda familiar per capita de R$ 120”. As ONGs informaram que nas regiões Sul e Sudeste os municípios não estão cadastrando mais as pessoas no Bolsa-Família.

“Com a liminar, os consumidores que recebem o benefício não estão excluídos e poderão se valer, neste primeiro momento, de uma autodeclaração para comprovar a situação de baixa renda”, explicou Valdir Farid, promotor do Estado de São Paulo.

Mãe de sete filhos e avó de três netos, Tereza Josefa dos Santos, a Mãezona, enquanto morou num apartamento invadido pelo Movimento dos Sem-Teto, na Rua da Abolição, Liberdade, foi beneficiária da tarifa social. Agora reside na Penha e ganha R$ 450 como babá. “Pago R$ 300 de aluguel e mais R$ 120 de conta de luz. É muito dinheiro. Como não estou cadastrada no Bolsa-Família, não consegui o benefício. Com a liminar, pretendo me cadastrar o mais rápido possível, para ver se consigo pagar um pouco menos”, desabafou.

Entenda o caso – A Lei Federal 10.438/2002 instituiu que os consumidores cujas residências utilizam até 79 kWh/mês, e com abastecimento em circuito monofásico, são automaticamente enquadrados na tarifa social baixa renda. Segundo a mesma lei, aqueles cujas residências consomem de 80 a 220 kWh/mês devem comprovar alguns critérios básicos: ser atendido por circuito monofásico; estar inscrito em um programa social do governo federal; e possuir renda familiar per capita de R$ 120. Em decorrência de dificuldades para a comprovação no enquadramento baixa renda, várias resoluções foram editadas pela Aneel após a Lei 10.438/2002. A última, nº 253, de 14-2-07, determina a prorrogação do prazo para que consumidores na faixa entre 80 e 220 kWh mensais comprovem sua condição de baixa renda para manutenção do benefício da tarifa social de energia. O prazo para quem consome de 161 kWh a 220 kWh expirava no dia 31 de maio; de 80 kWh a 160 kWh, em 30 de setembro.

Em 2004, o Procon-SP e a Pro Teste ingressaram com ação civil pública questionando os requisitos impostos para aplicação da tarifa social, não só quanto à obrigatoriedade do cadastro no Bolsa-Família e da renda per capita de até R$ 120, como também quanto à forma de aplicação do critério técnico de ligação monofásica.

No ano passado, houve sentença parcialmente favorável à ação em primeira instância: ficou decidido que os consumidores de energia que gastam até 200 kWh por mês têm direito ao desconto de até 65%, concedido pela Aneel, beneficiando-se da chamada “tarifa social”, sem necessidade de comprovar cadastramento em programa social do governo federal e sem apresentar o limite de renda familiar per capita. A Aneel recorreu e aguarda decisão em segunda instância.

Para todos – A Fundação Procon-SP, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Pro Teste, o Idec, o Ministério Público Estadual, o Fórum dos Procons Municipais do Estado de São Paulo, a União dos Movimentos de Moradia de São Paulo, o Movimento Diadema e Moradia, a Central dos Movimentos Populares, o Fórum de Cortiços e Sem-Tetos de São Paulo, a Associação Paulista de Municípios e o Grupo de Articulação para Moradia do Idoso da Capital assinaram manifesto cobrando pleno acesso dos consumidores de baixa renda à tarifa social de energia elétrica. Segundo estimativa da Aneel, o universo de consumidores de baixa renda é de 18 milhões de residências beneficiadas pela redução na tarifa de energia.

O Procon-SP entende que os requisitos para a comprovação do perfil de baixa renda não são adequados à realidade da população. Para que as regras da tarifa social se reflitam na real necessidade dos consumidores, devem ser usados critérios sociais e levar em consideração diferenças regionais existentes no País. O manifesto foi encaminhado à Aneel, ao Tribunal de Contas da União, à Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), ao Ministério de Minas e Energia, ao Ministério da Ação Social e à Casa Civil da Presidência da República.

O diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, diz que é fundamental que as entidades de defesa do consumidor e demais associações civis tenham mais tempo para reivindicar a mudança de alguns critérios estabelecidos pela agência. A opinião foi compartilhada pela coordenadora do Grupo de Inclusão Social do MP do Estado de SP, Fernanda Leão de Almeida. A coordenadora da União dos Movimentos de Moradia do Estado de SP, Maria Aparecida Tijiwa, disse que é inaceitável que a população carente se veja obrigada a fazer “gatos” para ter acesso à luz. “É uma situação que não podemos admitir”.

Maria Lúcia Zanelli

Da Agência Imprensa Oficial