Licenciamento: Veículos com placas final 0 têm prazo até o final de dezembro

Veículos registrados como caminhão com placas de final 9 e 0 também devem licenciar em dezembro

ter, 19/12/2006 - 13h00 | Do Portal do Governo

Os proprietários de veículos com placas final 0 e de caminhões (carga) com placas de final 9 e 0 têm até o final de dezembro para regularizar o licenciamento referente ao ano de 2006. A taxa a ser paga é de R$ 47,36. Lembramos que é expressamente proibido trafegar sem que o veículo esteja licenciado corretamente.

A falta de licenciamento acarreta uma série de problemas para o condutor, como apreensão do veículo, multa de R$ 191,54, e sete pontos na carteira (infração gravíssima).

Para que o condutor possa efetuar o licenciamento é necessário que todos os débitos estejam quitados, como multas, DPVAT (Seguro Obrigatório) e IPVA.

O cidadão pode optar em fazer o licenciamento no órgão onde o veículo está cadastrado, nos postos do Detran (Shoppings Aricanduva e Center Lapa), nas unidades de atendimento do Poupatempo ou pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico, implantado pelo Detran em 1º de abril de 1999.

Documentos necessários

Para fazer o licenciamento no Detran-SP, Ciretran, nos Postos do Poupatempo ou do Detran, o proprietário ou seu representante legal, devidamente constituído, deve apresentar documento de identidade, número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), comprovantes das taxas pagas e documento do ano anterior. Neste caso, o documento sai no mesmo dia.

Licenciamento Eletrônico

O proprietário que optar em fazer o licenciamento eletrônico deve ter em mãos a cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e recolher as taxas referentes ao licenciamento, seguro obrigatório e eventuais débitos, como multas e IPVA, além da taxa de postagem nos bancos credenciados pelo Detran (Banco Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Real, Itaú, Banespa, BBV, Unibanco, Mercantil e Sudameris). Neste caso, o documento será encaminhado ao endereço do proprietário do veículo, que consta no cadastro do Detran, em cinco dias úteis. Para usufruir desse serviço, não é necessário ser cliente dos bancos credenciados.

Lembramos que o recibo do licenciamento pago não serve como documento, caso o veículo seja parado em uma fiscalização de trânsito.

Para fazer o licenciamento eletrônico o endereço residencial deve ser idêntico ao que consta no cadastro do Detran, o veículo pode possuir no máximo 15 multas, não apresentar restrições judiciais ou administrativas e estar emplacado com placas de três letras.

Os proprietários de veículos que estiverem com o endereço desatualizado, deverão atualizá-lo junto ao órgão onde o veículo está cadastrado, para depois providenciar o licenciamento eletrônico. (ver os procedimentos necessários no www.detran.sp.gov.br – ícone Serviços do Detran – Alt. de Endereço).

Para mais informações acesse www.detran.sp.gov.br – ícone Serviços do Detran – Licenciamento.