Licenciamento de veículos com placas final 7 vai até 30

Caminhão (carga) com placas final 1 e 2 também devem licenciar em setembro

ter, 23/09/2008 - 8h15 | Do Portal do Governo

Os proprietários de veículos com placas final 7 têm até o dia 30 para regularizar o licenciamento referente ao ano de 2008. A taxa a ser paga nos bancos credenciados é de R$ 50,59.

Lembramos que é expressamente proibido trafegar sem que o veículo esteja devidamente licenciado e que, segundo a Resolução 205, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), se o condutor for parado em uma blitz de trânsito, somente o original do CRLV será aceito.

A falta de licenciamento acarreta uma série de problemas para o condutor, como apreensão do veículo, multa de R$ 191,54, e sete pontos na carteira (infração gravíssima).

Informamos que a novidade esse ano é que os veículos a DIESEL, cadastrados na cidade de São Paulo, após o prazo final para o licenciamento, terão 90 dias para a fazer a Inspeção Ambiental Veicular.

Para que o proprietário possa efetuar o licenciamento é necessário que todos os débitos estejam quitados, como multas, DPVAT (Seguro Obrigatório), e IPVA.

O cidadão pode optar em fazer o licenciamento no órgão onde o veículo está cadastrado, nos postos do Detran (Shoppings Aricanduva e Center Lapa), nas unidades de atendimento do Poupatempo ou pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico, implantado pelo Detran em 1º de abril de 1999.

Documentos necessários

Para fazer o licenciamento no Detran, Ciretran, nos Postos do Poupatempo ou do Detran, o proprietário ou seu representante legal, devidamente constituído, deve apresentar documento de identidade, número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), comprovante da taxa paga e documento do ano anterior. Neste caso, o documento sai no mesmo dia.

Licenciamento Eletrônico

O proprietário que optar em fazer o licenciamento eletrônico deve ter em mãos a cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e recolher a taxa referente ao licenciamento, seguro obrigatório e eventuais débitos, como multas e IPVA, além da taxa de postagem nos bancos credenciados pelo Detran. Neste caso, o documento será encaminhado ao endereço do proprietário do veículo, que consta no cadastro do Detran, em cinco dias úteis. Para usufruir desse serviço, não é necessário ser cliente dos bancos credenciados.

O recibo do licenciamento pago não serve como documento, caso o veículo seja parado em uma fiscalização de trânsito.

Para fazer o licenciamento eletrônico o endereço residencial deve ser idêntico ao que consta no cadastro do Detran, o veículo pode possuir no máximo 15 multas, não apresentar restrições judiciais ou administrativas e estar emplacado com placas de três letras.

Os proprietários de veículos que estiverem com o endereço desatualizado, deverão atualizá-lo junto ao órgão onde o veículo está cadastrado, para depois providenciar o licenciamento eletrônico. (ver procedimentos no www.detran.sp.gov.br – ícone Veículos – Alteração de Endereço).

Para mais informações, acesse www.detran.sp.gov.br

Calendário

I – veículo automotor, reboque e semi-reboque, exceto o definido no item II: 0 até dezembro II – veículo registrado como ‘caminhão’ (carga):

Final da placa Prazo final para Renovação

3, 4 e 5 até outubro

6, 7 e 8 até Novembro

9 e 0 até Dezembro

Do Detran