Licenças e abonos

O objetivo das mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 1.041, de acordo com a Secretaria de Gestão Pública, é permitir a realização de exames e procedimentos preventivos, além de manter […]

sáb, 26/04/2008 - 16h23 | Do Portal do Governo

O objetivo das mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 1.041, de acordo com a Secretaria de Gestão Pública, é permitir a realização de exames e procedimentos preventivos, além de manter os tratamentos iniciados. A legislação prevê, no entanto, outras possibilidades de ausência em razão de saúde sem perda dos vencimentos, previstas no estatuto do servidor público paulista.

A principal delas é a licença para tratamento de saúde, que possibilita aos servidores se afastar do trabalho, mediante avaliação do Departamento de Perícias Médicas do Estado. É possível também se afastar por motivo de doença na família. O estatuto prevê ainda a possibilidade de seis faltas sem perda de vencimentos, que podem ser abonadas pelo superior hierárquico.

Da Agência da Imprensa Oficial

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(S.M.)