Licença-maternidade de 6 meses é sancionada pelo governador

Nova lei complementar amplia de 120 para 180 dias o período de afastamento para servidoras estaduais

ter, 08/07/2008 - 9h15 | Do Portal do Governo

O governador José Serra sancionou a lei complementar que amplia o período de licença-maternidade para funcionárias públicas estaduais de quatro para seis meses (120 para 180 dias). A medida também assegura a licença às servidoras que adotarem crianças com até sete anos de idade.

Quando era ministro da Saúde, José Serra levou a OMS (Organização Mundial da Saúde) a proposta de aleitamento materno exclusivo por seis meses no Brasil. A lei complementar diz que a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação e, durante o período de afastamento, a servidora não poderá exercer outra atividade remunerada. A criança também não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Oito Estados (Amapá, Rondônia, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Espírito Santo) já aprovaram o benefício para suas funcionárias. Além deles, o Rio de Janeiro aprovou o projeto para empresas privadas mediante incentivos fiscais e o Maranhão aprovou a proposta apenas para as funcionárias do Judiciário.

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), grande parte das mães abandonam a amamentação devido à necessidade de retornar ao trabalho ao término do período da licença maternidade. De acordo com diagnóstico da SBP, o aleitamento materno nos seis primeiros meses de vida da criança é essencial, pois reduz em 17 vezes as chances dela contrair pneumonia, em 5,4 a anemia e em 2,5 a diarréia.

A nova lei tem como objetivo propiciar o estreitamento afetivo entre a mãe e o filho ao estender o tempo do convívio integral entre eles e incentivar o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida da criança, exigência crucial para a alimentação saudável no primeiro ano. É nesta fase que se completa o crescimento do cérebro, além da definição da personalidade, razão pela qual a presença constante da mãe é altamente significativa para o grau de desenvolvimento da criança.

Histórico

Em maio deste ano, o poder legislativo aprovou proposta similar de autoria do deputado Edson Giriboni (PV). Após o trâmite, entretanto, o governador José Serra decidiu vetar a íntegra do projeto pelo que é conhecido como “vício de iniciativa”. De acordo com o texto do veto assinado por Serra, não é de competência de legisladores proporem tal iniciativa.

Contudo, depois de vetar o projeto, o governador decidiu encaminhar a proposta do deputado para estudos da Secretaria de Gestão Pública que elaborou o anteprojeto encaminhado à Assembléia no último dia 4. “Ampliar o período de aleitamento materno é ampliar uma política preventiva de saúde pública que garante os direitos fundamentais da criança. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a criança alimentada pelo leite materno até os seis meses de idade tem o seu sistema imunológico fortalecido. Vale ressaltar também os ganhos para a Administração, que, além de contar com servidoras mais motivadas, a médio e longo prazos evitará o absenteísmo e , conseqüentemente, redução de custos com pessoal, uma vez que elas tenderão a não deixar seus postos de trabalho para acompanhar os filhos com problemas de saúde evitados pela amamentação”, afirmou o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo.

Cleber Mata / Mariana Garbin