Leis que dão gratificação a policiais e funcionários da Educação são promulgadas por Covas

Leis Complementares serão publicadas no Diário Oficial desta terça-feira, dia 27

ter, 27/06/2000 - 10h28 | Do Portal do Governo

O governador Mário Covas promulgou nesta segunda-feira, dia 26, duas Leis Complementares que instituem gratificações aos policiais civis e militares e aos funcionários do quadro de apoio escolar, que não inclui os professores. As duas leis estarão publicadas no Diário Oficial desta terça-feira, dia 27.
Os policiais vão receber uma gratificação de R$ 100,00. A Lei Complementar institui a Gratificação por Atividades de Polícia – GAP, e a vantagem será concedida apenas aos servidores em exercício, integrantes das carreiras das polícias Civil e Militar. Segundo o projeto, o Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares de até R$ 84 milhões para cobrir as despesas correspondentes com as gratificações.
A outra Lei Complementar beneficia os funcionários do quadro de apoio escolar e do quadro da Secretaria da Educação, criando a Gratificação de Suporte às Atividades Escolares – GSAE. O valor das gratificações é de R$ 60,00 para os servidores em jornada de 40 horas e de R$ 45,00 para os servidores em jornada de 30 horas semanais. Os créditos complementares necessários serão de R$ 22,44 milhões.
Nos dois casos, as gratificações não se incorporam aos vencimentos e salários para nenhum efeito, com exceção do décimo terceiro salário.