Lei que amplia licença-maternidade para servidoras completa 1 ano

Medida também estipula licença para pais que adotam crianças de até 7 anos

ter, 07/07/2009 - 12h00 | Do Portal do Governo

Mais de cinco mil funcionários públicos do Estado de São Paulo já foram beneficiados pela lei complementar nº 1054, que ampliou para 180 dias a licença-maternidade e a licença por adoção. Nesta terça, 7, a lei, sancionada pelo governador José Serra, completa um ano.

Com a medida, o período de licença-maternidade para funcionárias públicas estaduais foi ampliado de quatro para seis meses (120 para 180 dias). Já são 15 os Estados brasileiros onde as servidoras podem desfrutar dos seis meses de licença quando se tornam mães. Este período de licença-maternidade é essencial para que seja cumprida a recomendação da Organização Mundial da Saúde que diz que os bebês devem receber exclusivamente leite materno durante os primeiros seis meses de vida.

“A amamentação exclusiva até o sexto mês de vida propicia o crescimento adequado do bebê, protege contra infecções, evita desnutrição e diarréia. Um bebê saudável tem uma melhor qualidade de vida para a criança no futuro”, afirma o Dr. Walter Nelson Cardo Jr., especialista em Neonatologia, responsável pelo Banco de Leite do Hospital do Servidor Público do Estado de São Paulo.

A lei complementar determina que a licença seja concedida a partir do oitavo mês de gestação e, durante o período de afastamento, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada. A criança também não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Para o Secretário de Gestão Pública do Estado de São Paulo, Sidney Beraldo, a ampliação do período de aleitamento materno também amplia a política preventiva de saúde pública que garante os direitos fundamentais da criança.

“Além do bem estar da mãe e filho, vale ressaltar que a medida também gera ganhos para a Administração”, afirma o Secretário. “Além de contar com servidoras mais motivadas, a médio e longo prazos, a licença evita o absenteísmo e, conseqüentemente, a redução de custos com pessoal, uma vez que tendem a não deixar seus postos de trabalho para acompanhar os filhos com problemas de saúde evitados pela amamentação”, completou ele.  

Adoção

A lei também assegurou a licença aos servidores – homens ou mulheres – que adotarem crianças de até sete anos de idade. Graças à medida, São Paulo se tornou o Estado brasileiro com o período mais longo de licença por adoção para crianças de até sete anos. Alguns outros Estados também concedem a licença de 180 dias, mas para crianças menores, normalmente com até 1 ano de idade. A maioria também só concede a licença à mulher que adota.

Especialistas e pais adotivos concordam que os 6 meses de dedicação integral dos pais adotivos são importantes para a adaptação da criança ao novo lar e para a construção de vínculos na nova família.