Lei proíbe cobrança em banheiros públicos de rodoviárias

A lei 14.547 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 15

qui, 15/09/2011 - 17h00 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin sancionou na quarta-feira, 14, a lei que proíbe a cobrança pela utilização de sanitários públicos em estações rodoviárias de todo o Estado. A lei 14.547 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 15.

Pela lei, as concessionárias ou permissionárias deste serviço responsáveis pela administração nas estações também devem manter suas instalações em boas condições de higiene e conservação, assim como facilitar o acesso a esses locais pelas pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida.

A nova lei entra em vigor imediatamente. Os operadores dos terminais ficam sujeitos a uma multa diária de 300 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalentes a R$ 5.235.