Lei Paulista de Incentivo ao Esporte é regulamentada

Empresas podem apoiar projetos propostos por ONGs, entidades, prefeituras ou pessoas jurídicas, públicas ou privadas, vinculadas ao meio esportivo sem fins lucrativos

qui, 24/06/2010 - 17h00 | Do Portal do Governo

Os interessados em participar da nova proposta do governo paulista em prol do esporte já podem se tornar parceiros de ações esportivas. De acordo com a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, regulamentada recentemente no Estado, as empresas podem apoiar projetos propostos por ONGs, entidades, prefeituras ou pessoas jurídicas, públicas ou privadas, vinculadas ao meio esportivo sem fins lucrativos.

Como benefício, a empresa parceira poderá repassar até 3% do valor anual devido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) . O volume total pode chegar a R$ 1 milhão por projeto. Os recursos serão destinados a projetos desportivos que contemplem atividades sócio-desportivas educacionais, ao desporto e paradesporto. O objetivo é usar parte do imposto recolhido no Estado e investir em várias modalidades esportivas, inclusão social e na formação de novos atletas.

Além da doação financeira, as empresas parceiras podem vincular o seu nome ao projeto como patrocinadora da ação – isso funcionaria como forma de divulgação e marketing social, já que, atualmente, empresas são cobradas por ações junto à comunidade.

Contemplando modalidades tanto individuais quanto coletivas, os projetos podem ser classificados em sete áreas: gestão, formação desportiva, participativa, rendimento, educacional, sócio-desportiva e de infraestrutura. Os projetos devem apresentar, também, órgão proponente e responsável, área de ação desportiva, local de desenvolvimento das atividades, período de execução, público alvo, objeto, justificativa, metas, metodologia, ações e orçamento.

As instituições responsáveis pelo desenvolvimento, apresentação e captação de recursos devem encaminhar os projetos à Secretaria de Esporte Lazer e Turismo (SELT), apresentando documentos que comprovem situação legal junto a órgãos públicos. Os formulários para cadastro e roteiro do projeto estão disponíveis para impressão no site da Secretaria. A avaliação e aprovação ficarão a cargo da Comissão de Análise e Aprovação de Projetos (CAAP), sob a responsabilidade da SELT.

A partir da aprovação, a entidade receberá um certificado autorizando a busca de recursos junto às empresas recolhedoras de ICMS e que queiram apoiá-la. A captação pode ser feita em mais de uma empresa e o prazo é de seis meses. Caso a entidade não consiga o valor total ou parte dele, pelo menos 35%, ela terá que readequar o projeto ao que foi alcançado. Já a empresa doadora deverá emitir declaração autorizando o repasse.

Vale ressaltar que, só em 2010, serão disponibilizados pelo governo R$ 60 milhões através de renúncia fiscal . A expectativa é que cerca de dois mil projetos sejam inscritos.

Serviço
O projeto, o cadastro de proponente e a documentação deverão ser entregues no Protocolo Geral da Secretaria, localizado na Rua São Bento, 398 – Centro – CEP 01010-001 – São Paulo/SP. O envelope deve estar lacrado e endereçado ao Núcleo de Gerenciamento e Análise de Projetos – NGAP.

Da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo