Lei garante o direito ao aleitamento materno em locais públicos ou privados

Projeto de Lei 414/2015 sancionado pelo governador Geraldo Alckmin prevê multa para quem descumprir o direito assegurado por Lei

seg, 07/12/2015 - 9h06 | Do Portal do Governo

O Projeto de Lei (PL) 414/2015, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin. Aprovado na Assembleia Legislativa no dia 3 de novembro, o projeto de lei prevê multa de 24 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), ou R$ 510, dobrado na reincidência.

A Lei será regulamentada em até 60 dias, e vai ao encontro do que recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS), que diz que a amamentação sob livre demanda – que ocorre de acordo com o ritmo natural da criança e sem restrições de horário – traz inúmeros benefícios e deve ser adotada e incentivada.

O texto da lei diz que, independente da existência de áreas segregadas para aleitamento, a amamentação é o ato livre e discricionário entre mãe e filho. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito de toda criança à amamentação. Estabelece também a obrigação do poder público, das instituições e dos empregadores de promoverem condições adequadas ao aleitamento materno.

A íntegra da Lei Nº 16.047, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 foi publicada neste sábado (5) no Diário Oficial do Estado.

Do Portal do Governo do Estado