Lei do farol aceso durante o dia começa a valer nesta quinta-feira

Motorista que não acender o farol baixo nas estradas ficará sujeito a penalidades

ter, 05/07/2016 - 20h01 | Do Portal do Governo

Os motoristas que utilizam as estradas durante o dia terão que utilizar o farol baixo aceso a partir desta quinta-feira (7). A Lei 13.290, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, pretende garantir mais segurança aos condutores e pedestres.

O motorista que não acender o farol baixo nas estradas ficará sujeito a penalidades. O descumprimento será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação. A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite.

O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes.

Desde que foi publicada no Diário Oficial no final de maio, com prazo de 45 dias para adaptação à mudança, as empresas do Programa de Concessão Rodoviária do Estado, fiscalizadas pela Artesp, e a Polícia Rodoviária vêm orientando os motoristas nas praças de pedágios e com mensagens exibidas nos painéis eletrônicos instalados em vários trechos dos 6,4 mil quilômetros de rodovias.

A Polícia Militar Rodoviária também está instruindo os motoristas a acionarem a luz baixa do farol em qualquer rodovia estadual ou federal. Pela alteração aprovada, os motoristas devem acender o farol baixo inclusive nas rodovias que cortam trechos urbanos e em túneis com iluminação.

Frequentemente a Artesp divulga recomendações sobre os meses em que há maior incidência de neblina nas rodovias e os trechos que ficam comprometidos com o fenômeno climático. Antes mesmo da discussão sobre a alteração na lei, a recomendação já era de se manter o farol baixo aceso durante o dia para ver e ser visto mais facilmente e assim vencer os trechos com neblina com maior segurança.

Redução no número de mortes
O número de mortes nas rodovias estaduais sob concessão em São Paulo teve queda de 23% em 2015 na comparação com o ano anterior. O levantamento feito pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo com base nos dados da Polícia Rodoviária Estadual e do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito mostrou, também, redução de 10,1% na quantidade de acidentes e de 11,1% nos casos de vítimas feridas nos 6,4 mil quilômetros da malha concedida.

O resultado representa um importante avanço no sentido de alcançar o patamar estabelecido pela ONU para redução de acidentes de tráfego e trânsito, mas é que cada motorista colabore, dirigindo com responsabilidade.

A Artesp e as concessionárias de rodovias paulistas desenvolvem diversas ações educativas para melhorar a segurança no trânsito, além dos investimentos feitos diretamente na infraestrutura rodoviária.

Do Portal do Governo do Estado