Lei das Águas

Coleta de esgoto é restrita a pouco mais de 50% dos municípios brasileiros

ter, 03/04/2007 - 15h17 | Do Portal do Governo

 A discussão sobre as formas de preservar e usar racionalmente o mais importante líquido do planeta é antiga, mas só nos últimos anos foram adotadas ações concretas. A cobrança pelo uso da água, por exemplo, que é último instrumento de gestão dos recursos hídricos, já estava prevista no Código de Águas de 1934 e na Lei sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981. Este instrumento de gestão aparece ainda na Lei Estadual no 7.663/91, na Lei Federal no 9.433/97 e em inúmeras outras leis estaduais promulgadas.

A criação do Conselho de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, em novembro de 1987, contribuiu decisivamente para a intensificação dos debates nesta área, já que define como seus objetivos a formulação da Política estadual de Recursos Hídricos, a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos e a proposta de lei de instituição do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, objetivos que constam na Constituição Paulista de 1989, que prevê a cobrança pelo uso da água em seu artigo 211.

 Em relação à Lei das Águas no Brasil (7.433/97), que está completando dez anos, há avanços significativos, como a construção da Política Nacional de Recursos Hídricos, a criação da Agência Nacional das Águas (ANA), da Secretaria Nacional de Recursos Hídricos, e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Nesse período ocorreu a criação e a disseminação pelo país dos comitês gestores de bacias hidrográficas. Atualmente existem 140 comitês de bacias no país, nove federais e os demais estaduais.

Segundo a ANA, 86% dos brasileiros têm assegurados o abastecimento de água na rede pública e a coleta de esgoto ainda é restrita a pouco mais de 50% dos municípios brasileiros. Nas cidades onde é feita coleta menos de 50% dos rejeitos são tratados.

André Muniz