Lei: carros devem usar luz baixa durante o dia na estrada a partir desta 6ª

Detran.SP informa como utilizar adequadamente as luzes do veículo em diversas situações

qui, 07/07/2016 - 21h02 | Do Portal do Governo

A partir desta sexta-feira (8), o uso da luz baixa durante o dia em rodovias se torna obrigatório para todos os veículos, de acordo com a Lei Federal nº 13.290.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), utilizar as luzes de forma incorreta pode gerar diversos transtornos no trânsito para os motoristas, entre eles acidentes e multas. Por isso, o órgão alerta os condutores sobre a importância de manter o sistema de iluminação sempre regular e acioná-lo de acordo com cada situação.

Confira dicas do Detran para utilizar as luzes de forma adequada e evite multas:

Luz baixa (farol baixo) – É a luz destinada a iluminar a via diante do veículo sem causar incômodo aos motoristas que trafegam em sentido contrário. É permitido conduzir com a luz baixa acionada durante todo o dia, o que torna o veículo mais visível. A partir do dia 8 de julho, o motorista deverá utilizar o farol baixo em rodovias mesmo durante o dia. Além disso, permanece obrigatório manter a luz baixa acesa durante a noite; e nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário.

Já veículos de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas a eles destinadas, e motocicletas, devem manter a luz baixa acesa sempre, de dia e de noite.

O motorista que infringir essas regras poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.

Luz alta (farol alto) – Tem o objetivo de iluminar a via até uma grande distância do veículo. Só deve ser utilizada em vias não iluminadas. Em túneis sem iluminação também deve-se usar a luz alta. Precisa ser desligada quando um veículo em sentido contrário estiver se aproximando ou quando ficar atrás de um veículo trafegando no mesmo sentido. Nessas situações, o motorista precisa trocar momentaneamente a luz alta pela baixa.

Porém, piscar os faróis, alternando as luzes baixa e alta, é permitido só em dois casos: 1) para indicar ultrapassagem; 2) para alertar sobre riscos na via.

Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave e gera multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação. Já usar luz alta em vias com iluminação pública ocasiona multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário por ser infração leve. Fazer uso da luz alta e baixa, piscando os faróis, de forma inapropriada gera multa de R$ 85,13.

Luz de posição (lanterna ou farolete) – É a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. Deve ser acionada em duas situações: 1) à noite, somente quando o carro estiver imobilizado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias; 2) sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições a luz de posição pode ser substituída pela luz baixa).

Deixar de manter a luz de posição acessa nesses casos é infração média e o motorista pode receber quatro pontos na habilitação e multa de R$ 85,13.

Luz indicadora de direção (seta) – Destinada a indicar com antecedência aos demais usuários da via que o veículo mudará de direção ou de faixa de circulação para a direita ou para a esquerda. Precisa ser acionada obrigatoriamente antes de iniciar qualquer manobra que acarrete o deslocamento lateral do veículo, como por exemplo: ultrapassagem, mudança de faixa, conversão à direita ou à esquerda e retornos.

Não utilizar a seta é infração grave. O motorista é penalizado com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação.

Pisca-alerta – Luz intermitente utilizada em caráter de advertência. Deve ser usada para indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência, como em casos de imobilização por problemas mecânicos, atropelamento, parada muito abrupta a fim de evitar um engavetamento, entre outras situações. Também precisa ser acionada quando a regulamentação da via assim determinar (em vagas de estacionamento com a informação de que se pode estacionar desde que por um breve período de tempo, com o pisca-alerta ligado). Não é permitido acionar o pisca-alerta por causa de congestionamento ou em situações de neblina, por exemplo.

O motorista que desrespeitar essas regras poderá ser multado em R$ 85,13 e receber quatro pontos na habilitação.

Mais informações, acesse o site do Detran.

Do Portal do Governo do Estado