Lei Antifumo: levantamento mostra 99,7% de adesão no Estado de SP

Mais de 1,5 milhão de vistorias foram realizadas até abril deste ano; de cada cinco multas aplicadas, uma teve origem em denúncia da população

seg, 29/08/2016 - 12h46 | Do Portal do Governo

A Lei Antifumo paulista completou sete anos com dados positivos. O índice de cumprimento da legislação é de 99,7% dos estabelecimentos vistoriados desde agosto de 2009, quando a restrição de fumar em ambientes fechados de uso coletivo passou a vigorar. Outro destaque é o estudo do Incor que aponta redução de internações após a medida. Leia mais.

Entenda os malefícios do cigarro

“A lei tem um importante caráter de prevenção e promoção da saúde, garantindo ambientes livres de tabaco e combatendo, principalmente, o tabagismo passivo, que é a terceira causa de morte evitável no mundo. A população paulista entendeu e apoiou, e o resultado se reflete no alto índice de cumprimento pelos estabelecimentos comerciais em todo o Estado”, disse a diretora da Vigilância Sanitária Estadual, Maria Cristina Megid.

O levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo ainda aponta que já foram realizadas, até o final de abril, mais de 1,5 milhão de inspeções e aplicadas 3.520 multas em estabelecimentos comerciais para combater o tabagismo passivo, terceira causa de morte evitável segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde).

As regiões que tiveram maior número de infrações são a Capital, com 991 multas, Baixada Santista (337), Grande ABC (268) Campinas (255), e Araraquara (159). O ranking das cinco regiões contabiliza 2.010 autuações, o que representa 57,1% do total de multas aplicadas em todo o Estado desde 2009.

Denuncie
Segundo o balanço da pasta, uma a cada cinco multas aplicadas foram fruto de denúncia da população. As queixas podem ser feitas pelo telefone 0800 771 35 41.

Entenda mais sobre a legislação
A Lei Antifumo proíbe o consumo de cigarros, cigarilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em locais total ou parcialmente fechados. O valor da multa por descumprimento à lei é de R$ 1.777,50, e dobra em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas, e na quarta o fechamento é por 30 dias.

Do Portal do Governo do Estado