Legista detalha procedimentos para retirar o corpo da vítima do IML

O médico legista Carlos Alberto de Souza Coelho, diretor de Divisão do IML de São Paulo, explica os documentos necessários e os procedimentos legais p

sáb, 21/07/2007 - 11h34 | Do Portal do Governo

A tarefa do Instituto Médico Legal (IML) termina com a liberação do corpo da vítima, logo após a conclusão do procedimento de identificação e legitimação. E, para que não haja demora na retirada do corpo do IML para o sepultamento – considerado um dos momentos mais difíceis para os familiares –, é necessária uma atenção especial quanto à apresentação de documentos, tanto da vítima quanto do responsável pela retirada do corpo.

Neste momento, visando minimizar o sofrimento de centenas de famílias abatidas pela tragédia ocorrida no início da noite do último dia 17 de julho, envolvendo o Airbus que se chocou com o prédio da TAM Express, na avenida Washington Luiz, na zona sul da Capital paulista, o médico legista Carlos Alberto de Souza Coelho, diretor de Divisão do IML de São Paulo, explica os documentos necessários e os procedimentos legais para a retirada do corpo.

Conforme informou o médico, após a legitimação a família é avisada que o corpo está liberado para ser retirado do IML. Esta retirada deve ser feita, preferencialmente, por algum parente com vínculo imediato à vítima. Na recepção do IML o parente deve comprovar que é maior de idade e estar munido de documento com foto, comprovando a sua identidade, bem como o parentesco com a vítima. “São consideradas pessoas com parentesco direto e imediato os pais da vítima ou avós, filhos, cônjuges, netos e até os sobrinhos que tenham o mesmo sobrenome”, explica Coelho.

Não havendo esse vínculo imediato os parentes denominados ‘colaterais’ (segundo grau) podem retirar o corpo da vítima, desde que comprovem o parentesco por meio de algum documento. Também podem ser considerados parentes em segundo grau os sobrinhos ou primos que não têm o sobrenome da vítima. “Uma vez comprovado o parentesco, o corpo é liberado imediatamente”, garante o médico.

Os corpos de integrantes das Forças Armadas ou da Polícia Militar podem ser retirados por um oficial da Corporação. E os corpos de estrangeiros podem ser liberados ao cônsul – correspondendo à nacionalidade da vítima.

Obrigações

A pessoa que retira o corpo tem algumas obrigações a serem cumpridas, estabelecidas ao assinar o termo de liberação junto ao IML. Entre elas estão as providências para o sepultamento. O primeiro passo é registrar o óbito no cartório. Esse registro pode ser viabilizado por uma funerária. “A lei brasileira exige emissão de certidão de óbito expedida pelo Cartório de Registro Civil”, explica Coelho.

Cumprida esta etapa passa-se às providências para a execução do funeral, que inclui o translado do corpo, caixão, vestimentas, agendamento de horário e local do enterro, liberação de túmulo etc. É nesta etapa que pode ocorrer um possível embargo, se certas providências quanto ao translado não forem tomadas. “Para o translado interestadual do corpo é necessária uma autorização, que se consegue na Delegacia de Polícia responsável pela área onde ocorreu o fato”, informa o médico.

Já o translado internacional exige outras providências, como o embalsamamento do corpo. Para cremar uma vítima de morte violenta, o familiar deve obter uma ordem judicial, a ser requerida no Fórum.

Atestado de Óbito – Para identificação do falecido visando o preenchimento da certidão de óbito podem ser apresentados os seguintes documentos: certidão de nascimento ou de casamento, certificado de reservista militar, identidade (RG) ou carteira profissional.

Valéria Nani

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Segurança Pública

(R.A.)