Justiça: Procon-SP orienta pais e alunos nas matrículas de escolas particulares

Órgão é vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania

ter, 24/10/2000 - 12h16 | Do Portal do Governo

As escolas particulares costumam estipular o período de renovação ou reserva de matrículas a partir do mês de outubro, por isso a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, está divulgando orientações básicas para que pais e alunos evitem problemas e possam ter os seus direitos garantidos. No período de janeiro a setembro de 2000 o órgão atendeu 4.661 consumidores com dúvidas ou reclamações envolvendo escolas particulares.

Os estabelecimentos de ensino particulares normalmente cobram taxas para a reserva de vaga para o próximo ano letivo. O consumidor, neste caso, precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva com devolução de eventuais valores pagos. Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que estabeleça por escrito com a escola como será a restituição.

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. O consumidor que a confirmar, no período definido pelo estabelecimento, deve ter o valor pago pela reserva de vaga descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade.

É bom lembrar que todo contrato deve ter linguagem clara e simples. Nele devem constar os direitos e deveres entre as partes. O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas. Por esse motivo, é importante que sejam firmados por escrito.

Os pais devem se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas, os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas. O aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas etc.), ser exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária.

Os técnicos do Procon entendem que a escola por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, nas situações de inadimplência, os nomes dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito (SPC ou Serasa).

Caso aconteçam esses problemas, o consumidor poderá recorrer ao Procon ou encaminhar a questão às Diretorias de Ensino, responsáveis por escolas de ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau).

Os técnicos do Procon avisam que os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento. Podem também ser encaminhados pelo correio com aviso de recebimento (AR), anotando-se nele o teor da correspondência.