Justiça: Procon-SP orienta consumidor na hora da compra do presente do Dia da Criança

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ter, 10/10/2000 - 10h14 | Do Portal do Governo

Comprar brinquedos não é uma tarefa muito simples. Além da qualidade e segurança, o produto precisa agradar à criança e ao também ao bolso. Por isso, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, dá algumas dicas de como presentear com praticidade.

Antes de tudo, é importante que o consumidor defina o que vai comprar, dentro de suas condições, levando em conta o gosto, idade e as limitações da criança. Em seguida, é importante fazer uma pesquisa de preços, comparando as condições de pagamento e vantagens oferecidas de loja para loja.

Na hora da compra, observe a embalagem que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve corresponder à publicidade impressa nos folhetos, anúncios de jornal, revista ou televisão. Alguns brinquedos necessitam de manual de instruções e possuem certificado de garantia. Nesses casos fique atento. Verifique a relação de empresas que prestam assistência técnica autorizada. O manual deve trazer em português e, em linguagem clara e precisa, todas as informações sobre o produto, tais como número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de alguma coleção, a que idade se destina, e quanto a eventuais problemas que poderá causar se usado de maneira inadequada. Quando se tratar de brinquedos a pilha ou bateria, procure saber se estes componentes acompanham a mercadoria.

Outro dado também a ser observado é que todo brinquedo deve ter um selo de segurança fornecido pelo IQB – Instituto de Qualidade do Brinquedo – juntamente com o do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, o que indica que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com normas técnicas.

Os brinquedos importados seguem as mesmas regras dos nacionais, portanto não estão livres das determinações do Código de Defesa do Consumidor.

A Lei Estadual 8.124/92 estabelece que as lojas devem manter amostras de jogos, revistas, discos, fitas e brinquedos sem lacre para que o consumidor possa examiná-los portanto, se houver alguma dúvida quanto ao seu funcionamento, peça uma demonstração.

Depois da escolha, peça ao vendedor para abrir a embalagem, certificando-se de que o produto não está danificado. Solicite ainda para fazer um teste com o mesmo diminuindo assim a possibilidade de frustrar a criança presenteando-a com uma mercadoria quebrada.

Os preços de brinquedos comercializados por marreteiros e vendedores ambulantes, apesar de serem mais em conta, pode trazer problemas ao consumidor, pois podem não estar de acordo com as normas técnicas de segurança colocando em risco a saúde e a segurança da criança, além de não ser fornecida nota fiscal ou qualquer informação sobre sua procedência. Desta forma, os técnicos do Procon-SP orientam para evitarem a aquisição de produtos desta maneira, uma vez que não haverá a quem responsabilizar, se for necessário.

Exija sempre a nota fiscal referente à compra, pois havendo algum problema com o produto, a garantia só terá validade juntamente com a mesma. Em caso de defeito, procure a loja ou a assistência técnica indicada pelo fabricante. O Código de Defesa do Consumidor dá ao consumidor o direito a três meses de garantia pelo produto adquirido, no caso de vício aparente e de fácil constatação.

Se a compra for efetuada mediante oferta fora do estabelecimento comercial, por telefone, catálogo, Internet ou reembolso postal, o consumidor pode desistir da transação no prazo de sete dias corridos a contar da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria. Nestes casos, faça o cancelamento por escrito, com comprovante protocolado.

Tratando-se de aquisição em feira itinerante, bazar e shopping de descontos (outlets), não deixe de exigir a nota fiscal ou algum documento onde constem o nome, o endereço, o telefone e o CGC do fornecedor. Sem esses dados fica difícil identificar o responsável, se for necessário.

Fique especialmente atento ao adquirir brinquedos em promoção ou saldos, pois nesses casos nem sempre a loja possui estoque para troca. Informe-se junto ao vendedor se a criança receber um brinquedo que já possua este poderá ser substituído por outro, mesmo que diferente, e em que condições. Peça que esse compromisso conste por escrito na nota fiscal.

Em caso de dúvidas ou reclamações, procure a Fundação Procon-SP. Para obter informações sobre alguma loja, fornecedor ou fabricante, consulte o cadastro do Procon-SP pelo telefone 3824.0446.