Justiça: Instituto reprova itens de cesta básica em janeiro

Ao todo, 2.590 tipos de produtos foram analisados em todo o Estado e 30 apresentaram irregularidades quantitativas

sex, 09/02/2007 - 17h31 | Do Portal do Governo

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) divulgou nesta quarta-feira, 07/02, o resultado da fiscalização em produtos da cesta básica referente à segunda quinzena de janeiro. Ao todo, 2.590 tipos de produtos foram analisados em todo o Estado e 30 apresentaram irregularidades quantitativas, o que significa que estavam abaixo do peso nominal declarado em suas embalagens.

Os biscoitos foram os recordistas de irregularidades nesta quinzena, sendo o produto que apresentou maiores erros em três das seis regionais do Ipem-SP.

 O Laboratório de Produtos Pré-Medidos da capital verificou 895 produtos e reprovou 14 deles. Leite, macarrão, sal e arroz, também foram itens reprovados nas análises desse período. O papel higiênico foi reprovado entre os 445 tipos de produtos verificados por esta regional.

Em São José do Rio Preto foram verificados 438 itens de cesta básica, cinco reprovados. Sal e biscoitos foram reprovados nas análises em laboratório. No laboratório de Ribeirão Preto foram verificados 314 produtos e seis estavam irregulares. Biscoito, açúcar e arroz foram itens reprovados por esta Regional. Na região de Presidente Prudente, o Instituto fiscalizou 254 itens e três apresentaram problemas quanto às quantidades declaradas ao consumidor, entre eles dois tipos de biscoitos. Por fim, o Laboratório de Produtos Pré-Medidos de São José dos Campos fiscalizou 244 produtos e não encontrou nenhuma irregularidade.

Os relatórios quinzenais das fiscalizações de produtos da cesta básica são resultantes das ações diárias dos técnicos do Ipem-SP em todo o Estado de São Paulo. O instituto possui sete laboratórios para analise de produtos pré-medidos em todo o Estado, cada um deles atende uma determinada região e fica responsável pelas informações desses municípios.

A partir da constatação dessas irregularidades, os fabricantes e ou responsáveis por esses produtos têm 15 dias para apresentar defesa junto à Superintendência do Instituto. Após esse período, haverá uma análise jurídica e administrativa de cada caso para estipular uma penalidade administrativa cabível, que varia de uma advertência ao pagamento de multas de até R$ 50 mil, dobrando na reincidência. Todos os responsáveis pelos produtos coletados são convidados a acompanhar as análises quantitativas de seus produtos para que não haja dúvidas quanto aos procedimentos.

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

(R.A.)