Justiça: Fiscais do Ipem verificam produtos comercializados em pet-shops

Dos produtos analisados, 9,62% apresentaram irregularidade

ter, 22/08/2006 - 19h49 | Do Portal do Governo

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) realizou a operação Pet Shop, onde 52 tipos de produtos para animais de estimação foram verificados quantitativamente nos sete Laboratórios de Produtos Pré-Medidos do Ipem-SP na segunda-feira, 21/8.

Dos produtos analisados, 9,62% apresentaram irregularidade. No ano passado, a mesma operação apresentou um índice de irregularidade de 14,58% entre os 48 tipos de produtos verificados, o que significa que a atenção dos fabricantes destes produtos com relação ao fornecimento correto das quantidades indicadas em suas embalagens, vem melhorando significativamente, mostrando mais respeito ao consumidor.

Na Capital, dos 15 tipos de produtos verificados, apenas um estava abaixo do peso nominal declarado na embalagem. O carvão ativado para aquário água salgada “Carbomax”, pacotes de 500g, apresentou apenas um erro individual superior ao tolerado de menos 35,5g, ou seja, apenas uma das amostras coletadas estava abaixo do peso especificado na embalagem.

O Laboratório do Ipem-SP em Bauru detectou maior incidência de erros quantitativos. Dos oito produtos analisados, três foram reprovados, um índice de 37,50% de irregularidade. O shampoo para tratamento “Peroxyl Cães”, tubos de 125ml, da empresa Centragro Centro Tecno. Agrop. Ltda. estava com menos 2,4ml em cada embalagem, menos 1,92% do produto embalado.

Em Presidente Prudente, dos seis itens analisados, apenas um foi reprovado. Uma das amostras coletadas do alimento completo para gatos “Whiskas”, da Masterfoods Brasil Alimentos Ltda., apresentou diferença de 21,6g no peso nominal declarado na embalagem de 340g, um erro individual superior ao tolerado.

Campinas (com seis itens analisados), Ribeirão Preto (também com seis itens verificados), São José dos Campos (com cinco itens) e São José do Rio Preto (com seis produtos), não detectaram nenhuma irregularidade quantitativa nas verificações realizadas nesta operação.
A partir da constatação dessas irregularidade, os fabricantes e/ou responsáveis por esses produtos têm 15 dias para apresentar defesa junto à Superintendência do Instituto. Após esse período, haverá uma análise jurídica e administrativa de cada caso para estipular uma penalidade administrativa cabível, que varia de uma advertência ao pagamento de multas de até R$ 50 mil, dobrando na reincidência.
Do Ipem