Pelo menos 80% dos servidores da Secretaria da Fazenda devem permanecer trabalhando, é o que determinou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na última quinta-feira (13) ao Sindicato dos Técnicos da Fazenda, por conta da greve da categoria, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil reais por dia.
A ordem ainda ressalta que a interrupção dos serviços públicos não pode causar prejuízos e danos irreparáveis ao cidadão. Ou seja, embora seja direito garantido aos trabalhadores, a greve exige comportamento responsável e a prioridade é o interesse da população que se utiliza dos serviços oferecidos pelo órgão.
Ainda segundo a liminar, cabe ao Sindicato e aos servidores respeitar as diretrizes das autoridades locais, a fim de que suas manifestações não causem perturbações, sob pena de serem responsabilizados pelos atos ilegais praticados.
A ordem assinada pelo vice-presidente do TJ-SP, desembargador Ademir Benedito, pode ser acessada na íntegra aqui.
Do Portal do Governo do Estado