Justiça determina que AES Eletropaulo restabeleça energia elétrica no prazo de 4 horas

Estado e Procon-SP ganham ação que dará multa à concessionária em caso de descumprimento

qui, 25/08/2011 - 18h00 | Do Portal do Governo

A Justiça acatou o pedido feito pelo Estado de São Paulo e pelo Procon-SP, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), de obrigar a concessionária de energia elétrica AES Eletropaulo, no caso de interrupções por apagões, a restabelecer o serviço de distribuição de energia elétrica no prazo máximo de quatro horas. O não cumprimento resultará em multa de R$ 500 mil por hora de atraso.

“Nós agimos muito firme. O que se pretende é não ter acomodação. Fiscalizar de perto a concessionária de serviço público e, sobretudo, proteger o consumidor”, afirmou o governador.

A Ação Civil Pública foi proposta no dia 22 de junho de 2011, na 7ª Vara da Fazenda Pública, contra a AES Eletropaulo, diante da má prestação de serviços oferecida pela concessionária, especialmente quanto aos sucessivos “apagões” que, desde 2009, deixam São Paulo sem energia elétrica por longos períodos e causam inúmeros danos econômicos.

Esta ação complementa as medidas já tomadas pelo Procon-SP: aplicação de sanções e pedido de intervenção administrativa feito à agência responsável pela regulação e fiscalização do setor em 9 de junho. Em fevereiro deste ano, a Fundação Procon-SP lançou um mutirão de atendimento especial às vítimas do apagão. O consumidor conta com diversos canais de atendimento para registrar as suas reclamações, inclusive com selo disponibilizado no site da Fundação: http://www.procon.sp.gov.br/energia.

Os consumidores que não tiverem a energia restabelecida em até quatro horas, conforme determinado pela Justiça, poderão fazer o registro de suas reclamações, as quais também serão encaminhadas ao juiz da ação para providências.