IPVA: pagamento da cota única pode render desconto de 3% ao motorista

Contribuinte pode ainda parcelar o tributo em três vezes (entre janeiro e março), de acordo com o final da placa do veículo

sex, 16/10/2015 - 20h02 | Do Portal do Governo

Motoristas que decidirem pagar em cota única o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA, em janeiro ou fevereiro receberão um desconto de 3%, de acordo com a Secretaria da Fazenda. Outra opção é que o contribuinte pode parcelar o tributo em três vezes (entre janeiro e março), de acordo com o final da placa do veículo.

No fim de setembro, o governo estadual fixou as datas para o recolhimento do imposto. O calendário pode ser conferido no site da Secretaria da Fazenda.

O motorista precisa pagar ainda o seguro obrigatório DPVAT de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do DPVAT devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

Como pagar?
Basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Quem deixar de recolher o imposto pode pagar multa 0,33% do valor do IPVA por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a penalidade passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual.

Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

O valor arrecadado com o IPVA, depois deduzida a parcela para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é repartido 50% para o estado e 50% para o município de domicílio ou residência do proprietário.

Do Portal do Governo do Estado