IPVA 2000 – Terceira e última parcela

Veículos com placa final 0

qui, 23/03/2000 - 21h42 | Do Portal do Governo

Termina nesta quinta-feira, dia 23, o prazo para o pagamento da 3ª e última parcela do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Hoje, devem pagar o imposto os proprietários de veículos com placa final 0, encerrando assim a fase de quitação do IPVA deste ano.

O pagamento do imposto pode ser pago da seguinte forma:
– com a guia de recolhimento em um dos 39 bancos conveniados com a Secretaria da Fazenda ou nas casas lotéricas.

– sem a guia nos guichês de bancos com a apresentação do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo); em terminais de auto-atendimento; através de débito agendado; home office banking; e sistema fácil-fácil.

Quem estiver com o IPVA pago em atraso vai pagar uma multa de 20% mais juros de mora calculados pela variação da taxa Selic (até o ano passado, o juro era de 1% ao mês).

A tabela de valores do IPVA está disponível no site da Fazenda www.fazenda.sp.gov.br. Para acessá-la, basta entrar no site, clicar no 5º item à esquerda da página (download), virá uma nova página e então clicar no 8º item, que aparecerá a tabela. No site também é possível emitir guias do IPVA, dos últimos cinco anos. O contribuinte encontra, ainda, informações gerais sobre IPVA e Licenciamento Eletrônico.

Pelo Disque IPVA/Licenciamento Eletrônico – telefone (0xx11) 3188-2727 – o contribuinte também poderá obter informações, digitalizadas, como valores do imposto e datas de pagamento.

Confira a tabela comleta de vencimentos:

Automóveis de passeio, utilitários, ônibus, microônibus, motos e similares:

3ª Parcela

FINAL DE PLACA MARÇO

01 10
02 13
03 14
04 15
05 16
06 17
07 20
08 21
09 22
00 23

Caminhões:
1ª parc. 2ª parc. 3ª parc.

FINAL DE PLACA MARÇO JUNHO SETEMBRO
01 10 13 13
02 13 13 13
03 14 13 13
04 15 13 13
05 16 13 13
06 17 13 13
07 20 13 13
08 21 13 13
09 22 13 13
00 23 13 13

Caminhões (todas as placas): 13/04/00 – Cota única sem desconto

Embarcações e Aeronaves : 10/03 – Cota única – 3ª parcela.