IPT: Projeto de Inovação tecnológica permitirá bons resultados sócio-econômicos

Afirmação é Marcelo Nakagawa, diretor da Agência IPT de Inovação

ter, 14/02/2006 - 19h05 | Do Portal do Governo

 Marcelo Nakagawa, diretor da Agência IPT de Inovação, crê que Lei estadual incentiva o novo, o empreendedor e permitirá obter bons resultados sócio-econômicos.

O governador Geraldo Alckmin assinou na Fapesp, em fevereiro (6), Projeto de Lei de Inovação Tecnológica para o Estado de São Paulo, elaborado pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (Concite). O documento dispõe sobre medidas de incentivo à inovação tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo no Estado.

A nova Lei a visa à criação de mecanismos para a transformar conhecimento científico e tecnológico em atividade produtiva. Para tanto, pretende mobilizar órgãos e instituições de pesquisa paulistas, como as universidades e institutos, caso do IPT, que têm capacitação para fazer interface do desenvolvimento e inovação junto às empresas privadas.

Em entrevista de Marcelo Nakagawa, diretor da Agência IPT de Inovação, reflexões sobre aspectos relevantes do tema. Ponto de vista sobre o projeto de Lei, o papel do IPT e Agência de Inovação e como a instituição poderá colaborar para que se acelere a evolução tecnológica paulista.

Como o IPT irá atuar com a nova Lei?

[Marcelo Nakagawa] Inicialmente, é importante destacar que o projeto de lei complementar de incentivo à inovação, assinado pelo governador, considera o contexto da “Instituição Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo” (ICTESP). As ICTESPs são “órgãos ou entidades da administração pública estadual direta ou indireta que tenham por missão institucional formar recursos humanos e executar atividades ligadas à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo”. Nesta definição o IPT é uma ICTESP e o Instituto tem participado da discussão das Leis Federal e Paulista junto ao Ministério da Ciência e (MCT) e Secretaria da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (SCTDE) desde 2003.

Partes dos incentivos observados neste projeto de lei são praticados pelo IPT, como o Artigo 5o. que trata da possibilidade do desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica do IPT com instituições públicas e privadas; ou o Artigo 6, que trata da possibilidade de transferência e licenciamento de tecnologia e ao respectivo ganho econômico dos criadores da tecnologia.

Nestas iniciativas já conhecidas, o IPT está desenvolvendo novas unidades estratégicas de apoio aos pesquisadores como a Agência IPT de Inovação e a Diretoria Adjunta de Negócios e Marketing, que contribuirão para o aumento do número de projetos de inovação tecnológica, dos negócios de transferências/licenciamentos de tecnologias e dos ganhos econômicos dos criadores das tecnologias.

Além disso, o projeto de lei traz os artigos que tratam da instituição do Sistema Paulista de Inovação Tecnológica e do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, duas iniciativas nas quais o IPT tem e terá uma participação muito importante na formulação de políticas, estratégias e execução de projetos.

O que é realmente “inovador” no projeto de lei são os incentivos para o pesquisador empreendedor e do capital empreendedor. No que se refere ao pesquisador empreendedor, o projeto de lei permite algumas flexibilidades como licença sem vencimentos do pesquisador público para constituir empresa ou colaborar com empresas ou outras ICTESPs em projetos de sua autoria. Sobre o capital empreendedor, o projeto de lei prevê que o Estado, “por meio de seus órgãos da administração pública direta e indireta” compartilhe recursos humanos, infra-estrutura, conceda apoio financeiro e possa investir diretamente ou por meio de fundos de investimentos em projetos de inovação tecnológica. Estes novos incentivos, como são novidades, demandam uma discussão mais detalhada e cuidadosa para definir nossas políticas e estratégias de atuação.

Qual o papel da Agência de Inovação?

[Marcelo Nakagawa] A Agência IPT de Inovação é o equivalente ao “Núcleo de Inovação Tecnológica”, entidade prevista nas Leis de Inovação Federal e Paulista. Pelas leis, é missão da Agência “Gerir a política de Inovação” da ICTESP. Além disso, pelo projeto paulista encaminhado pelo governador em 6 de fevereiro, a Agência deve manifestar-se previamente em todos os contratos de transferência ou licenciamento de tecnologia da ICTESP. É evidente que, no caso de um instituto de pesquisa como o IPT, que é fortemente voltado à inovação, a gestão da política de inovação já era institucionalizada.

Além das tarefas “operacionais” da Agência previstas nas leis de inovação, a Agência IPT de Inovação foi criada para fomentar a cultura da inovação no Instituto e apoiar pesquisadores em projetos de inovação tecnológica em quatro áreas-chave: Consórcios de Inovação, Propriedade Intelectual, Empreendedorismo Inovador e Inovação Social.

Como acelerar a inovação em São Paulo? Como o IPT vai colaborar?

[Marcelo Nakagawa] Tanto a lei Federal como a Paulista objetivam o fortalecimento de projetos de inovação cooperativos entre Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) com organizações (privadas ou não).

Historicamente, o IPT é uma das referências neste tipo de atuação e já tem vários casos de sucesso. A Agência IPT de Inovação ambiciona apoiar o aumento do número de casos de sucesso, em especial, em projetos de grande valor social como projetos de inovação de impacto regional (exemplos Arranjos Produtivos Locais, consórcios de pequenas empresas), com pequenas empresas inovadoras e projetos de inovação social com entidades de apoio social (como ONGs, Fundações de responsabilidade e inclusão social).

A sociedade será beneficiada diretamente?

[Marcelo Nakagawa] Ao incentivar as interações entre ICTs e empresas e desenvolvimento de empresas inovadoras, busca-se ampliar o número de inovações disponíveis para a sociedade. É neste contexto que a sociedade se beneficia.

Alguma consideração final a respeito da Lei?

[Marcelo Nakagawa] As leis de incentivo à inovação trazem, de forma implícita, um conceito fundamental para o desenvolvimento de pessoas e países: empreendedorismo. Não há inovação sem empreendedorismo e não há empreendedorismo sem inovação. Estas leis incentivam Estado, pessoas e organizações a pensar no novo e a executar o novo na busca de melhores resultados econômicos e sociais.

Assessoria de Imprensa do IPT