Entre os dias 5 e 16, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo- Ipesp realizará o recadastramento dos imóveis de sua propriedade. Essa iniciativa faz parte do levantamento das Dívidas e Haveres do Estado de São Paulo em relação ao órgão e está previsto no artigo 28 da Lei Complementar n° 1.010, de 1° de junho de 2007.
Para a realização do recadastramento foram enviados ofícios a todas as secretarias e a cada um dos responsáveis pelas unidades, ou seu substituto legal, contendo uma senha de acesso a página do IPESP. Lembramos que o recadastramento ocorrerá apenas pela internet pelo endereço http://www.ipesp.sp.gov.br/recad_imoveis_senha.aspx.
Do Ipesp