Ipem-SP se adequa à Lei antifumo

Dependências do instituto já adotam medidas da nova lei

qua, 05/08/2009 - 18h00 | Do Portal do Governo

Como forma de padronizar as normas de aplicação da legislação que proíbe o fumo em locais públicos, o Governo do Estado de São Paulo definiu os procedimentos a serem seguidos por estabelecimentos de uso coletivo, dentre os quais estão as repartições públicas. O Ipem-SP antecipou-se à data em que a nova Lei entrará em vigor, dia 7 de agosto, e adequou todas as dependências da autarquia. Foram afixados cartazes informando sobre a Lei nº 13.541/2009.

Segundo o superintendente do Ipem-SP, Fabiano Marques de Paula, a adesão do instituto à legislação confere transparência ao órgão. “O Ipem-SP adotou imediatamente todas as medidas sugeridas pelo Governo Estadual. Entretanto, é preciso que os funcionários tenham consciência dos males causados pelo tabagismo”.

Entenda a lei antifumo de São Paulo

A restrição adotada pelo Estado de São Paulo está em harmonia com o previsto em convenção da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o controle do tabaco, que foi ratificada pelo Brasil. O documento prevê que os países signatários impeçam, em ambientes fechados, a exposição de pessoas à fumaça. Com a medida, São Paulo acaba com os fumódromos e se alinha às tendências internacionais de combate aos males causados pelo tabagismo, especialmente em relação ao fumo passivo.

Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre diversos assuntos do Ipem-SP podem ser feitas pelo telefone da ouvidoria: 0800 – 0130522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou via e-mail: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br

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