Ipem-SP: Produtos juninos são fiscalizados

Em todo o Estado, 51 tipos de produtos relacionados às festas juninas foram verificados e o índice de irregularidades foi de 10%

ter, 06/06/2006 - 13h00 | Do Portal do Governo

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, efetuou nesta segunda-feira, 5 de junho, a verificação de 51 tipos de produtos de festa junina em todo o Estado de São Paulo. Cachaça, vinho, estalinhos, fogos, doces, bandeirinhas, barbantes, papéis de seda, milhos de pipoca e canjica, entre outros, típicos da festa. O índice de irregularidades foi de 9,80%, menor do que no ano passado, quando se registrou 13,85%, entre os 65 itens analisados.

Na capital paulista, apenas um dos 16 itens verificados estava irregular. O responsável foi a empresa Indústria e Comércio de Papel Riacho Ltda., cujo papel de seda vermelho “Riacho” de 70x50cm estava 0,3cm menor do que o declarado em sua embalagem, abaixo de meio por cento (-0,43%) em cada folha.

Os doces também entraram na lista de irregularidades nesta operação especial. As pipocas açucaradas “Emília”, da Fag Indústria e Comércio Alimentício Ltda., apresentaram erros de até 16,40g abaixo do peso de 150g declarados nas embalagens, segundo detectou o Laboratório de Produtos Pré-Medidos de Campinas.

Já em Bauru, o maior problema foi encontrado na paçoca do tipo rolha, da Doçura de Marília Produtos Alimentícios Ltda. ME. As embalagens de 450g deste produto estavam com erro médio de 26,6g.

Em São José do Rio Preto, o maior erro foi encontrado no doce de coco quebra-queixo em tablete “Suspense”, da Sabor Indústria e Comércio de Doces Ltda., cujas embalagens de 100g estavam 6,60g abaixo do peso informado pelo fabricante.

Os laboratórios de São José dos Campos, Presidente Prudente e Ribeirão Preto não encontraram irregularidades nos produtos verificados nesta operação.

A partir das infrações, os proprietários e/ou responsáveis por esses produtos têm 15 dias para apresentar defesa junto à Superintendência do Instituto. Após esse período haverá uma análise jurídica e administrativa para estipular uma penalidade administrativa cabível, que varia de uma advertência ao pagamento de multas de até R$ 50 mil, dobrando na reincidência.

Do Ipem-SP