Ipem-SP: Operação de Natal fiscaliza brinquedos e pisca-piscas

Dos 271.805 brinquedos fiscalizados, 313 foram apreendidos. E dos 24.339 pisca-piscas verificados, 696 foram retidos pela fiscalização

sex, 15/12/2006 - 19h03 | Do Portal do Governo

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, divulgou nessa quarta-feira o resultado da Operação de Natal do Núcleo de Fiscalização da Qualidade, ação de fiscalização em brinquedos e pisca-piscas feita em novembro e nos dias 11 e 12 de dezembro, em função do aumento da movimentação comercial em torno desses produtos.

Os técnicos percorreram ao longo deste período 163 estabelecimentos. Dos 271.805 brinquedos fiscalizados, 313 foram apreendidos. E dos 24.339 pisca-piscas verificados, 696 foram retidos pela fiscalização.

Barra Funda, Ipiranga, Lapa, Morumbi, Pari, Perdizes, Santa Ifigênia, Vila Clementino, Vila Prudente, Tatuapé foram locais visitados nesta ação, além dos shoppings Aricanduva, Central Plaza, Market Place, Morumbi, Plaza Sul.

Nos meses de novembro e dezembro de 2005, o Ipem-SP visitou 218 estabelecimentos e 162.814 brinquedos foram fiscalizados, com 1.985 apreensões. No caso dos piscas, 21.713 foram submetidos às análises dos técnicos no ano anterior e 564 foram retidos.

Os brinquedos são produtos de certificação compulsória, o que significa que passaram por ensaios e atendem às normas estabelecidas por lei ou portaria de um órgão regulamentador, como no caso, o Inmetro. A compulsoriedade prioriza questões de segurança, saúde e meio ambiente, assim os produtos listados nas regulamentações só podem ser comercializados com a certificação.

Já os tradicionais pisca-piscas não são produtos de certificação compulsória, mas as regras para fabricação/comercialização devem ser seguidas através da Portaria Inmetro 127/2000, que regulamenta os materiais elétricos de baixa tensão que estão fora da certificação obrigatória.

Nesses produtos, os fiscais observam a marcação de voltagem – 127v ou 220v – que deve estar registrada na própria peça, a marca ou logomarca que identifica o fabricante ou importador, além da não existência de material ferroso nas partes condutoras (nesse caso nos plugues).

Na constatação de quaisquer irregularidades, esses estabelecimentos são autuados e a partir do conhecimento da origem dos produtos, distribuidores, importadores e fabricantes também são responsabilizados. Os produtos podem ser interditados (quando existe a possibilidade de ações corretivas) ou apreendidos.

Toda apreensão é cautelar. No ato da apreensão o responsável pelo estabelecimento recebe uma notificação para apresentar em cinco dias o documento legal de origem. Após análise desses documentos, se decidida a apreensão definitiva, ele ainda tem 120 dias para recorrer. Passado o prazo e não havendo nada que modifique a decisão, o produto é inutilizado.

A aquisição de produtos dentro das especificações e em estabelecimentos formais, além da exigência da nota fiscal, são dicas importantes a serem dadas aos consumidores, a fim de garantir segurança no momento de suas compras.

Do Ipem-SP