IPEM-SP fiscaliza lâmpadas incandescentes

Estabelecimento que descumprir a lei está sujeito a multa de até R$ 1,5 milhão

qua, 13/07/2016 - 12h22 | Do Portal do Governo

Desde o início do mês de julho, lâmpadas incandescentes com potência de 41W até 60W que não atenderam aos níveis mínimos de eficiência energética deixaram de ser comercializadas no país. De acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a regulamentação visa elevar a participação no mercado de tecnologias com maior eficiência. Na mesma data entrou em vigor o prazo para restrição da fabricação e importação de lâmpadas de 25W a 40W, que obrigatoriamente terão que atender os novos índices de eficiência.

Para garantir que o consumidor adquira os produtos que estão dentro das determinações do Inmetro, o IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) fiscaliza lâmpadas incandescentes no comércio de pequeno, médio e grande porte no Estado de São Paulo.

As lâmpadas devem ter a etiqueta nacional de eficiência energética e, quando necessária, as devidas marcações obrigatórias na embalagem e corpo do produto. Nos casos de autuação, os fabricantes e estabelecimentos com produtos irregulares têm o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa junto ao IPEM-SP. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão. Os valores valem para primários e com apresentação de defesa, podendo dobrar na reincidência.

Na falta das lâmpadas incandescentes, uma boa opção para o consumidor é optar pelas fluorescentes compactas, que duram de 8 a 10 vezes mais e consomem 4 vezes menos energia que as incandescentes. Ou, ainda, as lâmpadas LED, que os fabricantes afirmam durar 25 mil horas ou mais.

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