Ipem-SP: Fabricante de extintores de incêndio terão de se adaptar a novas regras

Atualmente, existem cerca de 260 empresas de inspeção e/ou manutenção, trabalhando legalmente em todo o Estado de São Paulo

sex, 24/11/2006 - 12h46 | Do Portal do Governo

Com a finalidade de combater os altos índices de irregularidades no segmento de manutenção de extintores de incêndio, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, deu início aos procedimentos para fazer cumprir as novas regras a serem seguidas pelo setor, conforme determina o Inmetro.

Os dados são alarmantes: segundo o Inmetro, das 1.034 empresas visitadas, 93% apresentaram alguma irregularidade, sendo 27% gravíssimas, 47% graves e 26% leves (não interferindo diretamente no funcionamento do extintor). A nova portaria 158/06 determina que todas as empresas de inspeção técnica e/ou manutenção de extintores de incêndio devem obter o registro de Declaração da Conformidade do Fornecedor por meio do Ipem em cada Estado.

Atualmente, existem cerca de 260 empresas de inspeção e/ou manutenção, trabalhando legalmente em todo o Estado de São Paulo. Essas empresas devem agora observar os prazos de vencimento de seus contratos com os Organismos Certificadores para avaliar quando devem migrar para o sistema de Declaração do Fornecedor.

Desde 1º de outubro deste ano, os contratos vencidos não podem mais ser renovados e as empresas, independente de registrado, devem atender o disposto no Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ), aprovado por outra Portaria Inmetro – 173/2006, que estabelece os critérios técnicos a serem seguidos pelas empresas na prestação dos serviços.

Desde 1992, a certificação das empresas de inspeção e/ou manutenção junto ao Inmetro era feita por Organismos de Certificação. A partir de agora, todas as empresas deverão adequar-se ao novo mecanismo de Avaliação da Conformidade no formato Declaração do Fornecedor (o fornecedor dá garantia escrita de que o produto, processo ou serviço, está em conformidade com os requisitos especificados), que no Estado de São Paulo será gerenciado unicamente pelo Ipem-SP.

Uma vez observados os vencimentos de contratos, as empresas devem solicitar ao Ipem-SP (no caso do Estado de São Paulo) a obtenção do registro com antecedência de no mínimo 90 dias, de modo a estar registradas antes do término de seu contrato com o Organismo Certificador.

A Portaria 158/2006 diz que, a partir de 2009 só poderão estar funcionando empresas que possuam o Registro de Declaração de Conformidade do Fornecedor no Inmetro, que através desse novo mecanismo, passará a ter maior poder de acompanhamento das empresas registradas e dos produtos por ela fornecidos.

Toda a empresa de inspeção e/ou manutenção de extintores de incêndio que estiver com o contrato vencido e não tenha obtido o registro no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, será considerada irregular, portanto, impedida de prestar quaisquer serviços desta natureza, estando sujeitas às penalidades previstas em Lei (apreensão, interdição, multa, etc).

Uma vez solicitado o registro, a empresa deve encaminhar os documentos obrigatórios, conforme consta no site do Ipem-SP, para a avaliação. Após esse procedimento, caso os documentos sejam aprovados, é agendada uma visita à empresa para a verificação da infra-estrutura da mesma, bem como de todos os equipamentos adequados para a realização dos serviços.

Ensaios de funcionamento também são feitos nos extintores, por meio da verificação do tempo que o extintor leva para expelir a carga e a quantidade de carga expelida neste determinado tempo.

Caso aprovada, o Ipem envia os documentos ao Inmetro para a emissão do registro. Se reprovada, a empresa recebe uma documentação que relaciona todas as não conformidades e, a partir de então, tem um prazo que varia de 30 a 60 dias, para apresentar as ações corretivas. Após esse prazo, caso as adequações não tenham sido feitas, a empresa deve entrar com novo processo de registro.

Esclarecimentos sobre o produto

Atualmente existem cinco tipos de agentes extintores:

– Água

– Pó

– Dióxido de Carbono (CO2)

– Halon

– Espuma mecânica

Antes de apagar o fogo, precisamos saber a sua origem. Para cada classe de fogo, existe pelo menos um tipo de agente extintor e todos trazem suas especificações:

– Classe A: Combustíveis Sólidos – Quando o fogo é gerado por material sólido como papel, madeira, tecido. Os extintores mais indicados os a base de água ou espuma produzida mecanicamente (sem algum tipo de reação química – que hoje é proibido).

– Classe B: Líquidos Inflamáveis – Quando o fogo é gerado por líquidos inflamáveis como álcool, querosene, combustíveis e óleos. Os extintores mais indicados são aqueles com carga de pó químico ou gás carbônico.

– Classe C: Equipamentos Elétricos – Quando o fogo é gerado por equipamentos elétricos como transformadores, fios e cabos. Os extintores mais indicados são os com carga de pó químico ou gás carbônico.

Vale lembrar que não se deve utilizar um extintor de incêndio com carga à base de água para apagar fogo Classe B, que pode propagar o fogo, e o Classe C, devido aos riscos de curtos circuitos e choques elétricos.

Manutenção

Os extintores de gás carbônico devem ser inspecionados semestralmente para verificação da quantidade de carga perdida, que não deve ultrapassar a marca de 10%. Os demais extintores devem passar por esta inspeção anualmente para ver a real necessidade de manutenção e qual o nível desta.

Quando o extintor de incêndio estiver submetido à ação do tempo e a condições agressivas, merecem atenção especial quanto aos prazos para inspeção, que podem ser reduzidos em razão do estado em que o extintor se apresentar.

Nunca deve ser permitido que uma empresa não habilitada faça qualquer tipo de inspeção em extintores. Em caso de dúvida, o responsável deve procurar pelo Ipem de seu Estado – no caso de São Paulo – 0800.013.0522.

As empresas de manutenção devem substituir os extintores retirados para a realização dos serviços, garantindo a continuidade da segurança do local, assim como das pessoas. A ordem de serviço devidamente preenchida e assinada pelo técnico responsável, assim como a relação das peças trocadas, também devem ser exigidas.

Todos extintor que possui indicador de pressão deve estar com o ponteiro na área verde.

Todo o extintor não deve apresentar sinais de ferrugem ou amassados.

Os extintores portáteis, como os utilizados em veículos automotivos, são ABC e, portanto, atendem a todas as classes de fogo. Desde 1º de Janeiro de 2005, todos os veículos começaram obrigatoriamente a sair de fábrica portando esses extintores, cujo prazo de validade são de cinco anos, devendo ser descartados após esse período sem qualquer tipo de manutenção.

Os veículos usados, que trazem os extintores mais antigos, devem manter esses extintores inspecionados anualmente para verificação das possibilidades de manutenção, ou substituir pelos novos extintores válidos por cinco anos.

  Do Ipem-SP