Fiscais do Instituto Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) apreenderam cautelarmente nesta quinta-feira, 18, 20 balanças importadas da China pela Instrutherm Instrumentos de Medição Ltda. A ação ocorreu no estande da empresa na Feira Internacional de Produtos para Alimentação Fora do Lar (Fispal), no Anhembi, em São Paulo.
Outra equipe do Ipem esteve no mesmo dia na sede da firma e interditou outras 344 balanças.
A Instrutherm foi autuada por não ter aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) os modelos das balanças expostas na Fispal e comercializadas, inclusive pela internet. A empresa tem 10 dias para apresentar defesa ao departamento Jurídico do Ipem, que proporá à Superintendência o valor da multa.
Além da multa, que varia de R$ 100,00 a R$ 50 mil, a importadora pode perder definitivamente a posse dos instrumentos. Isso acontecerá no caso de não ser possível sanar a irregularidade metrológica.
Segundo o diretor de Metrologia Legal e Fiscalização do Ipem-SP, Paulo Roberto Lopes, a operação foi desencadeada a partir de uma denúncia enviada ao Inmetro há quatro meses. Em abril, depois de apurar o caso, o Ipem-SP notificou a empresa e solicitou o documento fiscal de compra e venda dos produtos. No mesmo mês, a importadora apresentou as notas fiscais e um e-mail enviado pelo Inmetro, que segundo a empresa autorizava a comercialização das balanças.
O Ipem-SP continuou as averiguações e descobriu que as balanças irregulares também eram comercializadas livremente pela Internet e estariam à disposição, inclusive para venda imediata, no estande da Instrutherm montado na Fispal. Para Paulo Lopes, “isso serve de exemplo para empresas que praticam tal irregularidade em detrimento da legislação vigente”.
Aprovação de modelo
Antes de serem comercializadas, balanças fabricadas no Brasil ou importadas precisam ser submetidas à apreciação técnica nos laboratórios do Inmetro, no campus de Xerém (RJ). Os técnicos do Inmetro examinam a documentação, o funcionamento dos dispositivos operacionais e submetem o protótipo enviado pelo fabricante ou importador a ensaios de exatidão e repetitividade, entre outros itens de avaliação, como interferências eletromagnéticas que podem influir no funcionamento do aparelho.
Caso o modelo seja aprovado, antes de sua comercialização, conforme determinado pela legislação, os instrumentos devem ser submetidos à verificação metrológica denominada de “verificação inicial”. Essa análise é realizada pelo órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (os Ipems) situado no Estado onde se encontra a fábrica ou o representante legal, se for importado.