IPEM-SP alerta consumidores na compra de ovos de Páscoa e pescados congelados

Entre as recomendações estão a indicação de peso do chocolate e a pesagem dos peixes e frutos do mar

qui, 24/03/2016 - 15h12 | Do Portal do Governo

Se você ainda não comprou seus ovos de Páscoa nem o pescado para o almoço especial, o IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania, faz um alerta sobre o que deve ser observado na hora da compra. Veja as recomendações:

Procon-SP encontra diferença de até 219% em produtos de Páscoa 

Na compra de ovos de chocolate
– Se o ovo de chocolate traz brinquedo como brinde, verificar na embalagem se está estampada a frase “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”. Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, uma frase que informe que não existe restrição de faixa etária. Somente essas informações garantem que o brinquedo passou por testes e não vai oferecer risco à criança.

– Ovos de chocolate, bombons, demais chocolates, colombas ou qualquer produto embalado deve apresentar, de forma clara, a indicação do peso líquido na sua embalagem. Esta indicação deve referir-se somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem e dos brindes, se houver.

– A numeração dos ovos serve apenas como referência. Ou seja, não se pode dizer que um produto com numeração maior pesa mais, pois cada marca adota uma escala diferenciada de tamanho.

Na compra de pescados
– Se vai comprar peixe fresco em feira ou mercados, o consumidor deve acompanhar a pesagem do produto, que deve ser realizada à sua vista, bem como o momento de embalar.

– Caso o consumidor solicite que o peixe seja embalado com gelo para que fique protegido e preservado durante o trajeto para sua casa, deve ficar atento se o vendedor não o pesará depois de acrescentar o gelo. Quem compra deve pagar pelo peixe, não pelo gelo!

– Se vai comprar peixe em conserva, pré-embalado e congelado, o consumidor não tem como mensurar a quantidade exata do produto devido a presença da embalagem. De qualquer maneira, uma dica é solicitar a conferência do peso do produto numa balança do próprio estabelecimento, levando em conta o peso líquido do pescado mais o peso adicional da embalagem.

Do Portal do Governo do Estado