Ipem reúne produtores de bananas para discutir nova legislação

Lei entrará em vigor a partir desta quarta-feira, 16; os primeiros 60 dias da fiscalização terão caráter de orientação

seg, 14/09/2009 - 11h00 | Do Portal do Governo

A partir desta quarta-feira, 16, entra em vigor a lei estadual 13.174 de julho de 2008, regulamentada em junho deste ano, determinando que o comércio da banana “in natura” seja feito por peso e não mais por unidade ou dúzia. O objetivo da medida é defender o consumidor, isto é, ele irá pagar o produto pelo peso e não mais pela quantidade. O mesmo critério já é adotado na venda do pão francês. 

A mudança afeta tanto o comércio varejista, como as feiras livres, quanto o atacadista e o produtor. O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) promoveu uma série de reuniões com todo o setor envolvido para debater dúvidas sobre a fiscalização, antes da implantação da lei. O último deles foi realizado na semana passada, 8. 

Participaram dessa reunião, os profissionais da área de Metrologia Legal e Fiscalização (DMLF) do Ipem, os presidentes dos sindicatos rurais de produtores de banana das cidades de Juquiá, Miracatu, Registro, Ibiúna e Avaré/Arandu, e representantes da Faesp (departamento econômica do órgão de defesa da classe produtora agrícola paulista.

“O objetivo do Ipem não é penalizar, mas buscar mecanismos de diálogo. Desta forma a futura fiscalização será feita com transparência e tranquilidade”, afirmou o superintendente do instituto, Fabiano Marques de Paula. Na ocasião, Marques de Paula anunciou nos primeiros 60 dias de vigência da lei as visitas dos fiscais do Ipem terão caráter de orientação. 

O superintendente lembrou ainda que a legislação pode ser aprimorada e nada impede, por exemplo, de que uma proposta de adequação à lei seja apresentada.

Do Ipem