Ipem retira roupas fora das normas em 34 lojas

No total 4.649 peças foram verificadas nos dias 9 e 10 de junho

qua, 11/06/2008 - 20h59 | Do Portal do Governo

Fiscalização em produtos têxteis constata insuficiência de informações nas etiquetas dos produtos e incorreções quanto a manutenção dos mesmos. A autuação recai sobre fabricantes e produtores, desde que os pontos de venda apresentem as notas fiscais de origem dos produtos.

O  Instituto  de  Pesos  e  Medidas  do  Estado  de  São Paulo (Ipem-SP), autarquia  vinculada  à  Secretaria  da Justiça e da Defesa da Cidadania, fiscalizou  90  lojas  que confeccionam ou vendem artigos de ama, mesa e banho, e vestuário em geral, na Capital Paulista e interior do Estado.

No  total  4.649  peças  foram  verificadas  nos dias 9 e 10 de junho, em operação especial na semana que antecede o Dia dos Namorados. Em 34 lojas os agentes do Ipem notificaram os comerciantes a apresentar a nota fiscal dos  produtos,  pois estavam fora das normas estabelecidas pelo Instituto Nacional  de  Metrologia,  Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), para a venda de produtos têxteis.

São Paulo

Na  Grande  São  Paulo,  os  fiscais  visitaram 71 lojas no Centro, Itaim Paulista,  Shopping Ibirapuera, Shopping Eldorado e no município de Santo André. Um  total de  27  lojas  vendia produtos fora das normas e foram notificadas.

Exemplos  de irregularidades encontradas foram cachecóis sem etiquetas na loja  Davi  Bezerra  de  Melo  e calças na loja M. Bezerra do Nascimento, ambas  no  Itaim,  que  continham  nas  etiquetas o símbolo indicando que poderia  passar a ferro e em outro local, o símbolo indicava o contrário. Além  disso,  na etiqueta dizia que o produto era 100% algodão e em outro local indicava 2% de elastano na composição têxtil da calça.

Segundo  o  Inmetro,  a  etiqueta deve estar presente obrigatoriamente em todos  os  produtos  têxteis  e  conter  seis  informações: indicação do tamanho,  marca  do fabricante, CNPJ, país de origem, composição têxtil e cuidados para conservação do produto.

Na  ausência  de  qualquer  um desses dados ou de avisos conflitantes que prejudiquem  o  consumidor,  os  fiscais  determinam  que  o produto seja retirado do ponto de venda para as devidas correções.

Os  responsáveis  pelo  comércio precisam enviar no prazo de 15 dias nota fiscal  do  produto para o Ipem-SP e o fabricante ou importador é atuado. Caso  não  seja  apresentada a nota, a multa recai sobre o comerciante. A multa varia de R$ 100,00 a R$ 50 mil, dobrando em caso de reincidência.

Campinas e São José do Rio Preto

Nos  municípios de Casa Branca e Limeira, ambos na região de Campinas, os fiscais  do  Ipem  visitaram  12  lojas  e  seis  foram  notificadas.  As irregularidades  nesse  caso foram a falta da maioria das informações nas etiquetas  em calças, camisetas e casacos na empresa Sonia Maria Ventali, em  Casa  Branca, e camisas sem informação da identificação fiscal (CNPJ) na Transrep Moda Juvenil Ltda., em Limeira.

Em  Andradina, município próximo a São José do Rio Preto, foram visitados sete  estabelecimentos e apenas a empresa J.A.M. Zequetto, foi notificada por  vender bonés da marca Puma sem CNPJ e informação do país de origem e da composição têxtil em inglês.

Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre este e outros assuntos do Ipem-SP podem ser feitas pelo telefone da ouvidoria: 0800 – 0130522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou via e-mail ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br

No  site  www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica   e   da   qualidade   vigentes   no  País,  estatísticas  de fiscalização,  orientações  ao  cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.

Do Ipem

(M.C.)