Ipem participa do 13º MotoCheck-Up para orientar motociclistas sobre capacetes

Técnicos do instituto vão orientar e tirar dúvidas sobre a legislação vigente em relação capacetes

seg, 20/09/2010 - 10h00 | Do Portal do Governo

Na Semana Nacional de Trânsito (18 a 25 de setembro), o Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, participa da 13ª edição do MotoCheck-Up, nesta segunda, quarta e sexta-feira,  20, 22 e 24, das 9h30 às 16 horas, para orientar e tirar dúvidas de motociclistas sobre a legislação em vigor em relação a capacetes, que só podem ser comercializados se ostentarem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Promovido pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), o evento será realizado de 20 a 24 de setembro, das 8h às 16h30, no bolsão do estacionamento ao lado da Assembléia Legislativa, à Rua Manoel da Nóbrega s/nº, no Ibirapuera, zona sul da capital. A expectativa é de três mil visitantes nos cinco dias do MotoCheck-Up.

“Um evento específico para motociclistas nos permite levar informações importantes diretamente a esse público sobre os cuidados ao adquirir o capacete, acessório que precisa oferecer segurança ao usuário”, explica o superintendente do Ipem-SP, Fabiano Marques de Paula.

Fiscalização

Na rotina de trabalho do Ipem-SP ou nas operações especiais, agentes fiscais do Ipem-SP visitam estabelecimentos que comercializam capacetes para verificar se os produtos ostentam o selo do Inmetro no casco e em etiqueta costurada ou impressa internamente e na cinta jugular.

A etiqueta deve ter as seguintes informações escritas de forma clara e legível:

– Nome ou marca do fabricante
– Designação do modelo, que pode ser omitido caso esteja marcado no próprio capacete
– Mês e ano de fabricação, dígitos com altura mínima de três milímetros
– Tamanho expresso em centímetros, dois dígitos com altura mínima de trêsmilímetros (50 a 62 cm)
– Número e ano da norma
– A frase: “Este capacete foi feito para absorver uma parcela da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Substituir o capacete após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis”
– Deve constar no capacete certificado os dispositivos retrorefletivos de segurança, conforme estabelecido pela Resolução Contran nº 203, de 29 de setembro de 2006, item 9.2.3.

O Ipem-SP tem sediado reuniões do Inmetro com setor fabricante de capacetes para discutir mudanças na legislação sobre viseiras.

Para obter maiores dicas do Ipem sobre os cuidados na hora de comprar um capacete para motocicleta, clique aqui.  

Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800 0130522 de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, ou enviar e-mail para: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.

Do Ipem