Ipem notifica 18 lojas de roupas infantis sem o selo do Inmetro

Foram fiscalizadas 77 lojas em São Paulo,Guarulhos, Bragança Paulista, Rio Claro e Araçatuba

qui, 09/10/2008 - 8h46 | Do Portal do Governo

Onze equipes do Instituto de Pesos e Medidas  do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça, fiscalizaram 77 lojas em São Paulo,Guarulhos, Bragança Paulista, Rio Claro e Araçatuba. A ação aconteceu na quarta-feira, 8.

No total, 18 lojas apresentavam peças cujas etiquetas estavam fora das normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para venda de produtos têxteis. Essas normas visam proteger o consumidor e servem para combater o comércio “pirata”.

Os fiscais visitaram 56 lojas na Capital Paulista (Brás, Pari e São Mateus) e no município de Guarulhos (região central) e 14 lojas foram notificadas. Em Bragança Paulista e Rio Claro 15 lojas foram fiscalizadas e três foram notificadas. Por último, em Araçatuba, seis lojas foram visitadas e apenas um estabelecimento foi notificado pela venda de boné infantil sem CNPJ.

Outros  exemplos  de  irregularidades  encontradas foram: blusas e “macaquinhos”  com  etiquetas com as instruções dos cuidados para conservação contraditórios, fora da ordem ou sem a informação da passadoria, calças jeans sem identificação fiscal, entre outros.

Segundo o Inmetro, a etiqueta deve estar presente obrigatoriamente em todos os produtos têxteis e conter seis informações: indicação do tamanho, marca do fabricante, CNPJ, país de origem, composição têxtil e cuidados para conservação do produto.

Vale lembrar que produtos têxteis são constituídos por fibras que apresentam diferentes propriedades e preços diferenciados. Além disso, a indicação obrigatória nas etiquetas é importante para evitar a compra de produtos inadequados. A composição têxtil, por exemplo, é importante para alérgicos a algum tipo de fibra.

Com as informações de conservação, o consumidor pode preservar a peça, evitando  desgaste  do  tecido  e  outros problemas nas lavagens. Principalmente no caso de roupas infantis, que sujam com mais facilidade e são mais coloridas, exigindo maior atenção. O mesmo vale para as lavanderias, que também se baseiam nessas informações.

Na ausência de qualquer um desses dados ou de avisos conflitantes que prejudiquem o consumidor, os fiscais determinam que o produto seja retirado do ponto de venda para ser corrigido e o responsável pelo comércio recebe uma notificação.

Após ser notificado, o vendedor tem 15 dias para apresentar a nota fiscal com os dados do fabricante da mercadoria apreendida – do contrário, a multa recai sobre ele. O valor varia de R$ 100 a R$ 50 mil, dobrando em caso de reincidência.

Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre este e outros assuntos do Ipem-SP podem ser feitas pelo telefone da ouvidoria: 0800 – 0130522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou via e-mail ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br

No site www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica  e  da  qualidade  vigentes  no País, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.

Do Ipem