Ipem: Instituto fiscaliza brinquedos na capital paulista

Apreensões são provocadas pela falta do selo do Inmetro

seg, 09/10/2006 - 17h45 | Do Portal do Governo

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) divulgou nesta segunda-feira, 9 de outubro, o resultado da operação de fiscalização em brinquedos motivada pela proximidade do dia das crianças.

O instituto finalizou a blitz de quatro dias, com 39 brinquedos irregulares apreendidos por meio da fiscalização em 46 estabelecimentos na Rua 25 de Março e no bairro da Lapa, de um total de 59.226 itens verificados. As apreensões são provocadas pela falta do selo do Inmetro.

Brinquedos são produtos de certificação compulsória, o que significa que passaram por ensaios e atendem às normas estabelecidas por lei ou portaria de um órgão regulamentador, como por exemplo, o Inmetro. A compulsoriedade prioriza questões de segurança, saúde e meio ambiente; assim os produtos listados nas regulamentações só podem ser comercializados com a certificação.

Toda apreensão é cautelar. No ato da apreensão o responsável pelo estabelecimento recebe uma notificação para apresentar em cinco dias o documento legal de origem. Após análise desses documentos, se decidida a apreensão definitiva, ele ainda tem 120 dias para recorrer.

Passado o prazo e não havendo nada que modifique a decisão, o produto é inutilizado. Além disso, esses estabelecimentos são autuados e a partir do conhecimento da origem dos produtos, distribuidores, importadores e fabricantes também são responsabilizados.

No acumulado do ano até setembro, o Ipem-SP fiscalizou 541.162 brinquedos em todo o Estado de São Paulo, sendo que 5.789 fora apreendidos. Os fiscais estiveram, neste período, em 970 estabelecimentos comerciais.

Dicas importantes na hora da compra

1) Verificar a presença do selo do Inmetro acompanhado do logotipo do Organismo Certificador – que faz o acompanhamento da empresa fabricante com relação ao atendimento das normas;

2) Verificar sempre a faixa etária a qual o brinquedo é destinado;

3) Observar as indicações e instruções, que devem estar sempre escritas em português;

4) Adquirir produtos sempre em estabelecimentos formais e exigir nota fiscal.
 
 
Do Ipem

C.M.