Ipem fiscaliza tanques de caminhões que transportam produtos líquidos e gasosos

Órgão deverá emitir um registro de medição, documento exigido pelo Detran

seg, 14/06/2010 - 11h00 | Do Portal do Governo

A partir desta segunda-feira, 14, o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça, passará a vistoriar as dimensões dos tanques de veículos que transportam produtos líquidos e gasosos e que estejam com excesso de até 5% do seu peso bruto. O órgão deverá emitir um registro de medição, documento exigido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para certificar esses caminhões a trafegarem legalmente.

Para conseguir o registro do Ipem, os veículos deverão ser levados, sem a  carga, a um dos quatro Postos de Verificação de Veículos-tanque do instituto,  nas cidades de São Paulo, Bauru, Campinas e São José do Rio Preto. Os endereços estão no site do Ipem.

O Ipem reuniu na quinta-feira, 10, o coordenador substituto da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, do Inmetro, Maurício Evangelista, e representantes dos órgãos delegados do Inmetro dos estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Fortaleza, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Sul para discutir a implantação do trabalho de medição, que atende a Portaria 313, de 2010 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Serão vistoriados caminhões licenciados entre 1º de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2007, que tenham excesso de até 5% de seu peso bruto total. Já os veículos que transportam combustíveis a granel não precisarão do registro de medidas do Ipem, pois o Certificado de Verificação Volumétrica (CVV), exigido para esse tipo de transporte, pode ser apresentado ao Detran como comprovante.

Quem passar pela inspeção do Ipem, deve entrar em contato com um dos postos de verificação de veículos-tanque para retirar a guia para pagamento e o pedido de solicitação do serviço de medição. Após o pagamento da taxa e da  solicitação preenchida, o caminhão pode ser levado ao posto do Ipem, com os seguintes documentos:

– GRU quitada;
– CRLV em validade;
– CIPP em validade (somente para produtos perigosos);
– Declaração do fabricante:  informando o volume geométrico do tanque, a densidade máxima de projeto, pesos por eixo, peso bruto total ou peso bruto  total combinado (ítem V do artigo 3º)  ou  Relatório do Engenheiro Mecânico e   sua respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnicas (parágrafo único do artigo 3º – para substituir  Declaração do Fabricante, caso não mais exista ) cópia e orignal ;
– Certificado de Descontaminação, conforme Portaria INMETRO nº 255/2007

O certificado do Detran tem validade de um ano e o prazo para solicitá-lo expira em 1º de setembro deste ano.

Do Ipem