Ipem encontra irregularidade em produtos para festas juninas

Índice apurado foi maior que o registrado no ano passado

qua, 13/06/2007 - 15h32 | Do Portal do Governo

O mês de junho é uma época marcada por festividades. É o mês de Santo Antônio (13), São João (24) e São Pedro (29), do quentão, pé-de-moleque, cocada, paçoquinha, doce de batata, das bandeirinhas, milho para pipoca, entre outros.

Com objetivo de coibir a venda de mercadorias fora das especificações e evitar o prejuízo ao consumidor, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, verificou 62 lotes de produtos juninos na última segunda-feira. No total 17 lotes apresentaram erros quantitativos.

O índice de irregularidades foi de 27,42%, maior que o do ano passado, quando se registrou apenas 9,8% entre os 51 lotes de produtos examinados.

Cada lote tem de cinco até 32 unidades, dependendo da quantidade existente no ponto de venda no momento da coleta. Os produtos foram analisados nos sete laboratórios do Estado: São Paulo, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos e São José do Rio Preto.

A maior irregularidade foi constatada no laboratório de Campinas, no doce de leite “Rapa Nui”, de 1,5 kg, acondicionado pela “LCE Produtos Alimentícios Ltda.-ME”. As oito amostras analisadas do produto apresentavam em média 89 gramas a menos do que o declarado na embalagem. Falta de 5,93%.

O segundo lugar foi detectado nos exames de Presidente Prudente. As 20 amostras da geléia de mocotó com leite “Garibaldi”, da empresa “Maria Cristina de Castro-ME”, continham em média 72 gramas (4,8%) a menos do que o 1,5 kg indicado na embalagem.

São José do Rio Preto registrou o terceiro maior índice de irregularidade. Foram examinadas 32 amostras do guardanapo de papel “Rigor”, de 50 unidades, da “Extrapel Indústria e Comércio de Artefatos de Papel Ltda.”. O exame revelou uma falta em média de uma unidade (2%) do produto.

A fiscalização do Ipem-SP utiliza regulamentos técnicos para verificar a correspondência entre a quantidade declarada e quantidade real dos produtos. Os técnicos chegam a essa comprovação por meio do cálculo em que é subtraído o peso da embalagem fechada (peso bruto) daquele da embalagem vazia.

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania