IPEM alerta sobre cuidados na compra de roupas para o dia dos Pais

É fundamental se atentar as informações contidas na etiquetas

ter, 09/08/2016 - 20h03 | Do Portal do Governo

A comemoração do Dia dos Pais se aproxima e o consumidor precisa ficar atento nas compras de produtos têxteis. As alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados. Por este motivo, o IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) que tem como finalidade proteger o consumidor, desenvolveu conteúdo específico para alertar sobre os cuidados necessários na compra destes itens, que está disponível no site do instituto (www.ipem.sp.gov.br).

As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.

 

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco).

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se o produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.

A falta ou incorreção das informações pode levar à autuação e multa de toda a cadeia produtiva. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. As multas relacionadas aos artigos têxteis podem variar de R$ 793 a R$ 20 mil, dobrando na reincidência.

Mais informações podem ser obtidas na publicação especial do IPEM-SP sobre produtos têxteis: http://www.ipem.sp.gov.br/images/pdf/publicacoes/produtos_texteis.pdf

Do Portal do Governo do Estado