Íntegra do ofício enviado à Assembléia por Alckmin declarando luto oficial e ponto facultativo

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ter, 06/03/2001 - 11h15 | Do Portal do Governo

Declara luto oficial pelo falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Mário Covas Júnior.

Geraldo Alckmin Filho, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o exemplo de patriotismo, dignidade e amor à democracia legado por Mário Covas Júnior, e sua extraordinária importância na vida do País, e com o objetivo de proporcionar aos brasileiros de São Paulo as condições às homenagens de que é credor,

Decreta:

Artigo 1º – É declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 8 (oito) dias, a partir de 6 de março do decorrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Mário Covas Júnior.

Artigo 2º – É declarado ponto facultativo, nas repartições públicas do Estado de São Paulo, nos dias 6 e 7 de março de 2001, ressalvadas as atividades dos serviços essenciais.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, dia 6 de março de 2001

Geraldo Alckmin Filho