Declara luto oficial pelo falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Mário Covas Júnior.
Geraldo Alckmin Filho, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o exemplo de patriotismo, dignidade e amor à democracia legado por Mário Covas Júnior, e sua extraordinária importância na vida do País, e com o objetivo de proporcionar aos brasileiros de São Paulo as condições às homenagens de que é credor,
Decreta:
Artigo 1º – É declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 8 (oito) dias, a partir de 6 de março do decorrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Mário Covas Júnior.
Artigo 2º – É declarado ponto facultativo, nas repartições públicas do Estado de São Paulo, nos dias 6 e 7 de março de 2001, ressalvadas as atividades dos serviços essenciais.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, dia 6 de março de 2001
Geraldo Alckmin Filho