Inscrição no Cadastro Ambiental Rural vai até 5 de maio

Registro das informações ambientais das propriedades é obrigatório

sex, 29/04/2016 - 17h35 | Do Portal do Governo

Termina em 5 de maio o prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Produtores do Estado de São Paulo devem entregar a declaração até a data mencionada. Não está previsto prorrogamento do prazo.

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É obrigatório o cadastro das informações ambientais. O produtor precisa declarar a localização georeferenciada das áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Também deverão ser inscritas as propriedades com delimitação das Áreas de Proteção Permanente, Reserva Legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, que servirão para calcular os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

O CAR é gratuito e imprescindível para o produtor que pretenda aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e se credenciar para obter o reconhecimento de ativos ambientais; continuar as atividades agropecuárias, de turismo rural e de ecoturismo existentes até 22 de julho de 2008 e ter até 20 anos para recuperar Áreas de Proteção Permanente.

Do Portal do Governo do Estado