Inmetro prorroga prazo para venda de cadeirinha sem selo

Comerciantes terão até 31 de março de 2009 para comercializar apenas produtos com o selo do Inmetro

qua, 05/11/2008 - 9h04 | Do Portal do Governo

Comerciantes terão até 31 de março de 2009 para passar a comercializar apenas dispositivos de retenção com selo do Inmetro. Mesmo sem exigência a certificação, o código de defesa do consumidor proíbe ao fornecedor de produtos ou serviços colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pela ABNT.

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) baixou nova portaria que prorroga o prazo para a venda sem a obrigatoriedade de certificação pelo Inmetro de cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação, utilizados no transporte de crianças em veículos.

Comerciantes terão até o dia 31 de março de 2009 para passar a comercializar apenas produtos com o selo do Inmetro, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria Inmetro nº. 38/2007, disponível no site do instituto.

O adiamento do prazo é uma reivindicação dos comerciantes em razão da existência de estoques antigos de produtos que ainda não obtiveram a certificação. Mesmo sem a exigência da certificação, o código de defesa do consumidor prevê, no artigo 39, inciso VIII, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A certificação pelo Inmetro desses produtos é mais uma garantia que o consumidor pode ter na hora de comprar. Para um produto obter a certificação e o fabricante poder colocar o selo do Inmetro é necessário que todas as amostras sejam aprovadas nos testes previstos na norma NBR 14400 da ABNT.

A norma ABNT prevê ensaios que asseguram a eficiência dos sistemas de retenção em casos de impactos, capotamento, além de testarem a resistência à corrosão, facilidade do dispositivo de ajuste, microdeslizamento, abertura do fecho sob carga, reenrolamento e travamento dos retratores, entre outros.

Os programas de avaliação da conformidade desenvolvidos pelo Inmetro têm como foco a segurança e a saúde do cidadão e a proteção do meio ambiente. Atualmente, existem 59 produtos cuja certificação é compulsória.

Esse é o caso, além dos dispositivos de retenção, de brinquedos, bicicletas para crianças, capacetes, preservativos, embalagens de álcool e fósforos, eletrodomésticos, entre outros. A lista completa dos itens pode ser consultada no site www.inmetro.gov.br/qualidade/prodCompulsorios.asp#12.

Ao acreditar um organismo certificador, o Inmetro reconhece que este é tecnicamente competente para efetuar a avaliação da conformidade de um determinado produto obedecendo às regras estabelecidas. Após a acreditação, o Inmetro acompanha o produto no mercado, realiza verificações periódicas (retirada de amostras no mercado seguida da realização de ensaios em laboratórios) e aperfeiçoa o programa sempre que necessário.

Fiscalização do Ipem

A partir de 1º de abril de 2009, os fiscais do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e órgão delegado do Inmetro no Estado de São Paulo, irão retirar do comércio os produtos que não ostentarem o selo do Inmetro. O comércio e o fornecedor serão autuados por vender produto irregular.

No selo deve constar a marca do Inmetro, do Organismo Certificador de Produtos, responsável pelos ensaios, acompanhado do número de identificação (OCP-XXXX), o número e ano da norma técnica NBR 14400/1999, nº. de série de selo, e nº. da autorização para o uso do selo.

Além do selo do Inmetro, o consumidor deve ficar atento para as informações obrigatórias que devem constar no dispositivo de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

São elas: razão social ou nome fantasia do fabricante ou importador; endereço do fabricante ou importador; mês e ano de fabricação; grupos de massa (classificado de acordo com o peso, altura e idade da criança) do dispositivo de retenção; designação do modelo certificado; os dizeres: “caso este produto tenha sido submetido a violento esforço em um acidente, substitua-o imediatamente”.

Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode recorrer ao serviço da ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800 0130522 de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.

No site www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.

Do Ipem-SP