Indeferida liminar que pedia suspensão das obras da Nova Marginal

"Os argumentos das autoras não são o bastante para, nesta primeira análise, formar a convicção de irregularidade no procedimento", analisou a Justiça

sex, 11/09/2009 - 21h05 | Do Portal do Governo

Decisão da juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, indeferiu na sexta-feira, 11, o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo e outras entidades, que pediam a suspensão das obras de ampliação da Marginal do Rio Tietê. O Ministério Público havia se manifestado a favor do pedido há alguns dias.

Para a juíza, a análise do pedido “só conduz à conclusão de que os argumentos das autoras não são o bastante para, nesta primeira análise, formar a convicção de irregularidade no procedimento”. Segundo ela, “dentro do interesse público do Município, foram atendidos a todos os requisitos legais para que as obras fossem iniciadas: houve audiência pública, houve manifestação dos órgãos técnicos, são favoráveis os estudos de impacto ambiental.”

O projeto de adequação viária da Marginal do Tietê, conhecido como Nova Marginal, prevê a construção de três novas faixas de rolamento nos 46 km da Marginal do Tietê, nas duas margens do rio, além de novas pontes e viadutos. O empreendimento, orçado em 1,3 bilhão de reais, deverá estar concluído em 2010, e faz parte do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo. A compensação ambiental prevê o plantio de mais de 150 mil árvores, nas próprias marginais, bairros próximos e no Parque Ecológico do Tietê.

Da Dersa