Incentivos fiscais para aquisição de ativos imobilizados são prorrogados

Medidas valem para importação ou compra direta de fabricante paulista

qui, 08/07/2010 - 14h00 | Do Portal do Governo

O Governo publicou no Diário Oficial decreto nº 55.967, que prorroga até 31 de dezembro de 2010 os estímulos fiscais concedidos aos compradores de ativos imobilizados. As medidas, que já estavam em vigor pelo Decreto nº 55.305, de 30/12/09, tinham validade até 31 de julho de 2010.

De acordo com a legislação, o contribuinte que comprovar a importação de um bem sem similar nacional tem flexibilidades na hora do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), podendo quitar o débito em conta gráfica e não, necessariamente, no desembaraço da mercadoria.

Já aqueles que adquirem o bem ativo de fabricante paulista podem apropriar-se do crédito de ICMS de uma só vez e não em 48 parcelas, como de costume.

Para fazer jus aos incentivos fiscais os contribuintes devem estar em ordem com suas obrigações fiscais.

Da Secretaria da Fazenda