Vence nesta quarta-feira, 30, o prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2009. A regra vale para proprietários ou possuidores de imóveis rurais (pessoas físicas ou jurídicas), incluindo aqueles que usufruem do terreno.
A Instrução Normativa 959 da Receita Federal, de 23 de julho, rege os procedimentos a serem seguidos pelos declarantes. Quem não efetuar a entrega estará sujeito a multa. A declaração correspondente a cada imóvel rural será composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).
É possível utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br ou formulário – entrega deve ser feita nas agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao custo de R$ 4,00.
A declaração também pode ser feita em disquete e entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Da Secretaria da Agricultura e Abastecimento