Hoje é o último dia para restaurantes aderirem ao Nota Fiscal Paulista

Programa gera créditos ao consumidor que podem ser usados como desconto no pagamento do IPVA

ter, 30/10/2007 - 13h49 | Do Portal do Governo

Termina hoje o prazo para os cerca de 24 mil restaurantes existentes no estado se cadastrarem no programa Nota Fiscal Paulista, programa que gera créditos ao consumidor para depósito em conta corrente, abatimento no valor da fatura do cartão de crédito e também como desconto no pagamento do IPVA.

Até as 13hs desta terça-feira 22.927 restaurantes já haviam se inscrito no programa, de acordo com o placar do site da Secretaria da Fazenda. O número representa 95,52% do total

A partir de 1º de novembro será a vez dos cerca de 106 mil bares, lanchonetes, padarias e bufês aderirem ao novo sistema. A partir dezembro a medida começa a valer para lojas de artigos esportivos, fotográficos, óticas e agências de turismo. Em janeiro do próximo ano é a vez de lojas de automóveis, motocicletas, barcos e combustíveis e em fevereiro, materiais de construção. Finalmente em março, lojas que vendem produtos para casa e escritório passam a integrar o programa. A expectativa do Governo é que as operações sejam realizadas em mais de 500 mil empresas.

Como funciona

De acordo com o programa, os consumidores que pedirem nota fiscal em restaurantes poderão ter de volta até 30% do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelo estabelecimento. A medida faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, que tem como objetivo incentivar o consumidor a exigir dos fornecedores de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal o cupom ou nota fiscal tradicional ou a nova nota fiscal on-line.

Pelo projeto, no ato da compra o consumidor deve informar o CPF ou o CNPJ e a empresa deve entregar ao cliente o cupom ou a nota fiscal tradicional ou emitir a Nota Fiscal On-line diretamente no site da Secretaria da Fazenda. No primeiro caso (cupom e nota fiscal tradicional), a empresa tem um prazo de 10 dias para encaminhar à Fazenda o arquivo do texto correspondente. Caso não cumpra a determinação, fica sujeito à multa de R$ 500 por documento não registrado no sistema.

Para saber o valor do crédito e fazer a opção pela forma de utilização, o consumidor deverá cadastrar uma senha no portal do Nota Fiscal Paulista na internet (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). No caso de pessoa física, basta informar o nome completo, data de nascimento, número do CPF e endereço eletrônico.

Os créditos acumulados entre os meses de janeiro e junho ficarão disponíveis para utilização a partir do mês de outubro do mesmo ano. Já os acumulados de julho a dezembro poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte. O prazo para utilização do dinheiro é de cinco anos.

Silvana Martinucci